Também outrora o poder e a ganância destruíram as concepções estóicas de um estado de natureza, no qual inexistiriam fronteiras e distinções entre os homens. Época em que, paradoxalmente, o poder ideal do Estado Universal prestou-se á busca da felicidade coletivo, e ao mesmo tempo á ânsia e a manutenção dos privilégios daquele que ao longo desse período histórico detiveram para si o poder, este distanciado do objetivo de beneficiar a todos igualmente.
Todas essas correntes filosóficas concorrerão para a formação da jurisprudência romana, substancialmente a informadora do direito ocidental. O Direito Natural, revestido da essência da idéia do direito, a racionalidade, encarnando as tendências à codificação e ao entendimento da jurisprudência como dogmática. E também a concepção de que o direito é o justo, quer no justo natural quer no legal. São os preceitos que impregnaram o conteúdo do direito ocidental, enfim. Direito esse inserido no Estado-império, fruto da evolução histórica onde a Cidade-Estado, idealizada pelos filósofos gregos Platão e Aristóteles, sofreram mudanças.
A nova espécie de Estado evolui ao tempo da evolução política de Roma. A fase original dos negócios romanos foi a de uma aristocracia de tipo muito pronunciado; e a história interna de Roma, por dois séculos e meio, desde a expulsão do último rei etrusco, Tarquínio, o Soberbo, até o início da primeira guerra púnica, em 264 A.C., consistiu na luta pela supremacia de duas ordens: a patrícia e a plebéia. Essa luta apresentava uma estreita semelhança com a que se processou entre a aristocracia e a democracia nas Cidades-Estados da Grécia. Como na Grécia, classes inteiras da comunidade, os escravos, os libertos, os homens livres pobres ou sem propriedades , os estranhos ou estrangeiros, e muitos outros, jamais participaram da luta, deparando-se completamente alheios ou abaixo do conflito.
Os patrícios fizeram uso mesquinho de sua vantagens políticas, enriquecendo-se através das conquistas nacionais, à custa não somente do inimigo derrotado como também dos plebeus pobres que, tendo abandonado as suas terras, endividaram-se durante o serviço militar. Os plebeus foram excluídos de qualquer participação nas terras conquistadas; os patrícios as dividiram entre si. A existência do dinheiro, por outro lado, aumentou consideravelmente as facilidades do usuário e as dificuldades do devedor por empréstimo.
(Marcus Moreira Machado)
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