Ainda hoje não realizado, despertaram no século XIII os primeiros sinais de um ideal de governo moderno, em nível mundial, construído pela educação. A educação governante, onde homem em geral não seja nem servil nem oprimido, 'escravo' de um ditador ou de um Estado marcado pela demagocracia. Um governo com expressiva parcela informada, inspirada e consultada pela comunidade.
A respeito da palavra 'educação', sobre o caráter educativo do governo é que se deve pôr insistência, tanto quanto sobre o ideal da informação precedida por consulta popular.
Na efetividade, na concretude da prática conceitual da educação enquanto função coletiva e pública, e não um negócio privado, será viável encontrar a essencial distinção entre um Estado cunhado na modernidade e qualquer outro anterior.
Afinal, para os cidadãos de fato compreendê-lo, precisam (como base da formação) de um pré-requisito: ser informados. Só depois poderão e deverão ser consultados.
Assim como antes de poder julgar, deve-se conhecer processo e provas; previamente a decisões, impõe-se a confirmação do saber.
Criando escolas e tornando literatura e saber universalmente acessíveis, ao invés de abrir seções eleitorais, expande-se outro caminho, a nos conduzir da submissão a algo próximo ao Estado voluntário e cooperativo; concepção fronteiriça entre o aquém da modernidade idealizada e o além típico à contemporaneidade.
O voto em si mesmo é coisa sem valor. Há muito, e por diversificadas formas, os homens possuem o sufrágio como direito. Direito, reconhecidamente irrelevante, na práxis.
Mantido os concidadãos afastados da Educação, o direito ao voto é direito inútil ou, pior, arma perigosa.
A comunidade almejada não poderá ser fruto de mera vontade, mas sim conquista imediata da apreensão do saber, utilizado para tomar o lugar desta já conhecida e exaurida, cujos exclusivos alicerces são a fé e a obediência.
Tem nome a força capacitada a adaptar o espírito, tornando-o um nômade de liberdade, dotado de auto-confiança compatível com a cooperação, a riqueza e a segurança da civilização: Educação. E somente com seu emprego teremos Governo real, o construído pela educação governante.
(Caos Markus)
REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
sábado, 24 de março de 2012
QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2012: "A BRUXA SOLTA"
Fato é que o "consenso" havido em torno da Lei da Anistia é responsável pelo descenso da efetiva miltância política, inclusive. Pergunte a um jovem (de qualquer segmento social) o quanto a ele interessa a punição dos agentes do terrorismo estatal. Qualquer exceção somente confirmará a regra: nem sabem do que se trata. Quando muito, já "descobriram" que a "Ilha de Vera Cruz" era maior do que se pensava; maior mesmo que a "Terra de Santa Cruz". Mas... Cautela! Não se atreva a falar na produtora do cinema nacional 'Vera Cruz' e nem na 'Atlântica'. Você incorre no sério risco de ouvir inusitadas versões, "tipo assim": "Não é Souza Cruz?". "Atlântida? Aquela cidade perdida no fundo do mar?". Creia-me, em época de mestrado à distância, o conhecimento é longínguo. Ao menos o nosso 'mea culpa': nós permitimos; e agora, qual cinderelas, saídos do sono profundo, queremos morte à bruxa. É tarde, a bruxa... está solta, e assim permanecerá. Nós brasileiros, somos todos "desaparecidos". Desaparecemos da nossa própria História.
(Caos Markus)
TERÇA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2012: "O IMPESSOAL FUNCIONAL"
Dois diferentes requisitos do poder: legitimidade e legalidade.
Na primeira, o pressuposto da 'titularidade'; na segunda, a premissa do seu próprio'exercício' .
Dois requisitos diversamente justificadores, ou não, do poder. Pois, se um poder é considerado legítimo, dele exige-se a posse de um título justo. Se invocada a sua legalidade, pretende-se então seja ele exercitado justamente. Conclui-se, a legitimidade refere-se ao 'titular do poder', enquanto a legalidade está relacionada aos 'obrigados' , quer dizer, àqueles dos quais se espera obediência.
Característica do mundo moderno, 'autoridade' é concebida como 'autoridade legal', ou seja, o comando não se opera em nome de uma 'autoridade pessoal', mas no de uma norma impessoal.
Por efeito, esse exercício não é arbitrário, ilimitado, uma dádiva ou privilégio. Antes, consiste em submissão à norma. E, por conseguinte, o próprio deve poder obedecê-la.
Esta qualidade sugere, no entanto, séria reflexão: tal conceito, o do princípio de legalidade está vinculado ao moderno conceito do Estado, na órbita, pois, do'Estado Constitucional', visando restringir a ação estatal em limites jurídicos precisos, determinados.
Questionar qual classe de legitimação nos oferece a legalidade é imperativo inescusável .
Constata-se, o Direito sempre foi forjado por uma classe dominante, hábil instrumento de manutenção dos privilégios a ela e por ela mesma politicamente outorgados através da ficção denominada 'Estado'.
No questionamento da legitimação, faz-se necessário avaliar: o poder não pensa, mas funciona (não considerada aqui a qualidade desse desempenho).
À legitimação própria e específica do Direito está correlacionada anterior legitimação política. Somente assim explica-se a imposição das intrínsecas legitimidades aos partícipes dos instrumentos normativos em sua fase criativa, posto que, residente na ação do legislador, é dotada de legitimidade política conferida pelo voto popular.
Desta maneira repensado, uma e só uma conclusão: o poder, se não obedece, deve obedecer. Quem dele exigirá a obediência serão os governados.
Se a resistência dos privilegiados é algo facilmente prognosticado, é de se pretender , em contraposição, que os governados se organizem, se mobilizem, a fim de restringir a ação estatal nos limites da legitimação popular.
Ou o poder obedece, ou o seu lugar deverá ser ocupado, revolucionariamente, por todos as vítimas desse ente vil, o Estado. Ocupação a ser dirigida -pelo povo- ao seu extermíno, justificado na máxima falência da mínima representatividade.
(Caos Markus)
Assinar:
Postagens (Atom)