Indubitavelmente, confirma-se presente a vigência de uma ordem “dialética” entre os fatos e as idéias, estabelecendo vínculo entre todos os momentos da história, sob a égide da constante transformação, em absoluta confirmação de que, face a evolução do pensamento, nota-se um esquema ou “lei histórica” pela qual “a todas as Idades-Médias se seguem sempre outras Renascenças; como a estas outros tantos Iluminismos, a abdicarem, por esgotamento, em novas Idades-Médias. E nesta regra, com certeza, situa-se a concepção de Estado, já que é a norma das originais e necessárias exceções. Assim, a forma grega de Estado situa-se, como exemplo, no contexto das limitações econômicas e políticas da sociedade grega, logicamente. Contudo, a idéia de Estado para os gregos nem sempre é expressa pela realidade social. Portanto, não podemos avaliar as teorias aristotélicas sob o único prisma de que, à época, escravos não tinham direito algum; o pensamento interage com o fato, e ambos se completam porque são efetivamente diversos, daí a dialética da evolução. Não se nega, todavia, que a concepção da ‘polis” trazia em seu bojo os caracteres da organização política grega, como extensão e população pequenas. Por isto, a especulação científica não deve se ater a um ou outro aspecto isoladamente, e sim ao sentido global da vida social.
(Marcus Moreira Machado)
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