Nossa Carta Política disciplina não apenas o direito negativo que se consubstancia na obrigação de não degradação ambiental, mas, também, estabelece uma obrigação de direito positivo, que permite a nós (cidadãos e Estado) a possibilidade e dever de impor a todos os infratores a reparação do dano decorrido do descumprimento normativo, como forma de tutela de uma bem de titularidade comum.
O que se percebe no âmbito brasileiro não é a carência de normatividades, mas sim a inércia da população que não reivindica seus direitos, e, muito menos coopera com uma ação protetora. Já, do lado governamental, o que falta é a disposição de ferramentas das quais a população passa fazer uso.
Prospera um sentimento de orfandade sob a sociedade civil, de maneira que não se percebe que as iniciativas devem partir do poder local, pois é este o espaço ideal e com mais potencialidade para atuação da sociedade, tanto na solução de conflitos, quanto na elaboração de estratégias de crescimento. Não podemos massificar políticas públicas esperando resultados exitosos, bem como não podemos lançar mão de modelos pré-fabricados ou importados de outros locais.
A ênfase no poder local é uma questão de aquisição, em médio prazo, de maior efetividade nos resultados intentados pelo poder público, baseado no fato de que a cultura que impera em cada região ou microrregião é diversa de um ponto especifico para outro. Cabe a população deixar o comodismo de lado e lutar por investimentos em planos de políticas públicas eficazes e capazes de mudar a situação em que nos encontramos sob pena de que, nossos filhos sejam obstados de dar continuidade a nossa espécie futura.
Essa integração entre o local e o nacional gera uma gestão compartilhada, cujo objetivo é a tutela por um meio ambiente em status de equilíbrio. Isso impera como requisito essencial para a construção de uma administração pública que assegure os direitos sociais para as gerações presentes e futuras, através de um planejamento estrutural fortalecido e uma conscientização ou reconhecimento de que os recursos naturais possuem caráter de finitude, podendo ser facilmente esgotado de acordo com a sua desnecessária e descuidada usurpação.
A participação popular é indispensável à democracia e configura a soberania do povo em ação, visto que, na atualidade, engana-se aquele que considera cidadão a pessoa votante, pois mudaram-se os conceitos, e esse, agora, é compreendido por aquele capaz de não ser apenas mais um em meio a multidão, e sim fazer a diferença.
Por derradeiro, ressalta-se que tudo corre aos olhos de princípio e normatividades de cunho constitucional, não sendo, portanto, uma utopia idealizadora que vise apenas pregar a moralidade. Somente quando admitirmos nossos erros é que estaremos aptos a combater nossas deficiências. Está na hora de usarmos e ousarmos da nossa racionalidade e capacidade intelectual, e, desse modo, demonstrarmos a peculiaridade dos humanos, qual seja, 'seres sociais'.
(Caos Markus)