PENAS MAIS SEVERAS PARA VIOLAÇÕES A DIREITOS AUTORAIS
A comissão de juristas que elabora a proposta de reforma do Código Penal aprovou o aumento de penas para crimes contra a chamada propriedade imaterial, entre eles a violação de direito autoral. O plágio de obra ou de trabalho intelectual de outra pessoa também foi criminalizado e poderá acarretar em prisão de até dois anos. As mudanças foram aprovadas em reunião da comissão, na manhã desta quinta-feira (24).
A sociedade intelectual, hoje, está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa.
Nós temos uma alta tecnologia que permite essas fraudes ao direito intelectual. A proteção desses bens estará maior com a proposta aprovada, garantiu o presidente da comissão.
"Ofender direito autoral é prejudicar o esforço nacional de encorajar o pensamento, a reflexão e a obra de arte", definiu o relator do anteprojeto.
A proposta é de penas distintas para condutas distintas, mas, no geral, ela aumenta as penas para esses tipos de crime.
Obras literárias, artísticas, científicas, patentes, modelos de utilidade e desenho industrial estarão protegidas.
O tipo básico (caput) foi definido como "violar direito autoral pela reprodução ou publicação, por qualquer meio, com intuito de lucro direto ou indireto, de obra intelectual, ou de fonograma ou videofonograma, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor, produtor ou de quem os represente".
A pena atual de três meses a um ano foi aumentada para seis meses a dois anos ou multa.
PLÁGIO
O plágio intelectual, novo tipo penal, foi definido como "apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem no todo ou em parte". A pena de prisão será de seis meses a dois anos e multa.
A ideia da comissão não é reprimir condutas interpessoais, mas penalizar a utilização indevida que vai induzir terceiros a erro e gerar ganhos.
O direito autoral estará melhor protegido hoje com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente.
VIOLAÇÃO QUALIFICADA
Sendo a hipótese de ofensa em um meio de comunicação amplo, a pena será de um a quatro anos. É o caso de o agente "oferecer a público mediante cabo, fibra ótica, internet, sistema de informática ou qualquer outro que permita ao usuário realizar a seleção de obra ou produção para recebê-la por um tempo e lugar previamente determinado".
Sendo o caso de violação com utilização comercial, a pena será de dois a cinco anos. Nesse tipo se enquadraria quem divulga, distribui, vende, expõe a venda, alu ga, introduz, adquire, oculta ou tem em depósito o material pirata.
Atentos a uma adequação social, os juristas tiveram o cuidado de não criminalizar a conduta do estudante que faz cópia de livros, por exemplo, para fugir do alto custo dos livros.
Quando se tratar de cópia de obra intelectual ou fotograma ou videofonograma em um só exemplar para uso privado e exclusivo do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto, o fato não constituirá crime. É uma tentativa de exclusão da criminalidade em razão da realidade brasileira.
(copydesk, Caos Markus)
REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
domingo, 3 de junho de 2012
SEGUNDA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2012: "MINISTÉRIO PÚBLICO, HOLOFOTE PARTICULAR"
OAB DEFENDE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ADVOGADO MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, divulgou hoje (29) nota oficial em defesa da garantia das prerrogativas profissionais do ex-ministro da Justiça, membro honorário vitalício da OAB e advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos. O advogado é alvo de representação do procurador regional da República da Quarta Região, Manoel Pestana, endereçada ao procurador-chefe da Procuradoria da República em Goiás. O procurador requer que o advogado seja investigado por suposta prática de crime de lavagem de dinheiro ao promover a defesa jurídica de Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
Também no dia de hoje a diretoria da OAB Nacional designou o advogado Arnaldo Malheiros Filho para acompanhar o caso e defender o livre exercício profissional do advogado Márcio Thomaz Bastos.
ÍNTEGRA DA NOTA:
“As democracias modernas consagram, como um dos valores fundamentais da sociedade, a liberdade do ser humano e elegem o advogado como o profissional habilitado para promover a defesa dos direitos e garantias fundamentais, tendo como esteio o devido processo legal e a ampla defesa.
A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida.
O oferecimento de queixa-crime, com finalidade meramente midiática, contra o advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, com o objetivo de inibir o exercício da defesa do seu constituinte, tem efeito perverso à democracia e à cidadania, não podendo ser tolerado.
O Conselho Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que simboliza neste caso o direito de defesa constitucional conferido a qualquer cidadão brasileiro e manifesta o seu repúdio à atitude de um membro do Ministério Público que tenta denegrir a imagem da advocacia brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que são imputados ao seu constituinte.
A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e adotará as medidas judiciais e administrativas para coibir qualquer tentativa de diminuir o amplo direito de defesa e o respeito à dignidade da advocacia.
Ophir Cavalcante Junior.”
(copydesk, Caos Markus)
DOMINGO, 24 DE JUNHO DE 2012: "ESCRAVOS NAS TIRANIAS MODERNAS"
20,9 milhões de pessoas no mundo são vítimas de trabalho forçado, documenta a OIT
Cerca de três em cada mil pessoas em todo o mundo são vítimas de trabalho forçado, segundo recente estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O número total de pessoas presas em empregos que lhes foram impostos por meio de coação ou de engano chega a 20,9 milhões. Nessas situações também podem ser incluídos o tráfico de seres humanos ou práticas análogas à escravidão. O último relatório da organização sobre o assunto era de 2005.
O tráfico de seres humanos também pode ser considerado trabalho forçado e, assim, essa estimativa capta o tráfico para exploração laboral e sexual ou o que alguns chamam de escravidão moderna.
De acordo com o levantamento, mulheres e meninas representam 55% (11,4 milhões) do total de trabalhadores forçados, enquanto homens e meninos representam 9,5 milhões (45%). Além disso, os adultos são mais afetados do que as crianças, pois 74% (15,4 milhões) das vítimas são maiores de 18 anos e 26% (5,5 milhões) estão abaixo dessa faixa etária.
A região da Ásia e do Pacífico apresenta o número mais alto de trabalhadores forçados no mundo, 11,7 milhões (56%). A África vem em seguida, com 3,7 milhões (18%), e a América Latina, com 1,8 milhão de vítimas (9%). Nos países da Europa Central e do Leste Europeu são registrados 1,6 milhão (7%) de pessoas trabalhando de forma forçada. Nas economias desenvolvidas e na União Europeia há 1,5 milhão (7%) de trabalhadores forçados, enquanto no Oriente Médio, o n úmero de vítimas é estimado em 600 mil (3%).
O estudo mostra ainda que 90% dos trabalhadores (18,7 milhões) são explorados na economia privada, por indivíduos ou empresas. Desses, 4,5 milhões (22%) são vítimas de exploração sexual forçada e 14,2 milhões (68%) são forçados em atividades econômicas como agricultura, construção civil, trabalho doméstico ou industrial.
2,2 MILHÕES (10%) SÃO VÍTIMAS DE TRABALHO FORÇADO IMPOSTO PELO ESTADO, como por exemplo, nas prisões, o que viola as normas da OIT, ou imposto por forças armadas rebeldes ou exércitos nacionais.
O documento também apresenta a rela� �ão entre migração e trabalho forçado. Há 9,1 milhões de vítimas (44%) que estão presas no trabalho forçado após um processo migratório, ou seja, o deslocamento dentro de seus países ou para o exterior. A maioria dessas pessoas, 11,8 milhões (56%), está submetida a trabalho forçado em seus países de origem ou residência.
Os deslocamentos entre fronteiras estão estreitamente vinculados à exploração para fins sexuais. Em contrapartida, a maioria dos trabalhadores forçados em atividades econômicas e quase todos os que são vítimas de trabalho forçado imposto pelo Estado não se afastaram de suas áreas de origem.
(copydesk, Caos Markus)
SÁBADO, 23 DE JUNHO DE 2012: "LOUCURA, O GUETO DA ALMA"
Ter vindo a este mundo, não aprovando-o, e ainda assim sem qualquer oportunidade deliberada de deixá-lo, submisso à condição do exaurimento da vida, ou ter que abandoná-lo através de exclusiva possíbilidade, a do suicídio... Nada disso sugere ao menos indício de menor explicação à psique, formatada como objeto de expiação.
Então, mundos subjacentes criamaos, todos nós.
Da arrogância à absoluta abnegação, mutilada, a alma, em meio ao absurdo desse desvario, com muita frequência abre fendas, rasga refúgios onde abriga seus atípicos dialetos. Porque não decifrados, são atribuídos a esses códigos múltiplas e variadas denominações, reservando-se-lhes o gueto das psicopatias, sob a genérica inscrição 'loucura'.
(Caos Markus)
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