REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
quinta-feira, 21 de abril de 2011
DOMINGO, 12 DE JUNHO DE 2011: "PEDAGOGIA DO SABER PROPORCIONAL"
Considerada a compreensão enquanto conjunto de caracteres essenciais de uma noção, infere-se, na devida proporção: mais particularização haverá quando mais compreensão houver.
Assim, quantificando, mais se particulariza sempre que menor é a extensão; mais se generaliza, quando menor a compreensão.
(Caos Markus)
SÁBADO, 11 DE JUNHO DE 2011: "OPINIÃO E CERTEZA"
A verdade é a conformação da nossa inteligência com determinado objeto.
Para bem compreendê-la, distinguindo-a do erro,
através da marcha da evolução humana, devemos partir
da ignorância ou do desconhecido; da dúvida e da possibilidade;
da opinião e da probabilidade, a fim de alcançar a certeza e a evidência.
(Caos Markus)
SEXTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2011: "AMADORISMO JUDICIAL"
Informatização de processos e contratação de pessoal não melhoram desempenho da Justiça. A informatização de processos e a contratação de mais servidores, geralmente apontadas como ferramentas importantes para agilizar a tramitação no Judiciário, não se mostram tão eficazes após uma análise detalhada. A conclusão faz parte de um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o custo da execução fiscal na Justiça Federal. Em relação à informatização, o levantamento aponta que não foram identificadas variações significativas de desempenho entre as varas que usam processos físicos, digitais ou virtuais. Entretanto, lembra que a amostragem de processos virtuais foi baixa e que isso pode ter influenciado o resultado. Por outro lado, não se deve desprezar a possibilidade de que a informatização realmente não esteja exercendo o impacto esperado sobre o processamento das ações. O estudo também critica o fato de que a informatização não tenha sido seguida por mudanças organizacionais e de treinamento de pessoal. Segundo os especialistas, a digitalização apenas muda o suporte do processo, mas os ritos continuam são os mesmos. O ganho obtido com a supressão de determinadas tarefas burocráticas em função da digitalização acaba sendo anulado pela criação de novas tarefas, como o escaneamento de peças processuais”, diz o estudo. Ainda segundo o levantamento, as diferentes formas de organização de trabalho nas varas também são irrelevantes em termos de produtividade, assim como a contratação de pessoal. “Neste estudo não se observou qualquer evidência empírica significativa de que o quantitativo de processos por serventuário esteja correlacionado com o tempo de duração do executivo fiscal, nem com a probabilidade desse processo sofrer baixa por pagamento.
(copydesk by Caos Markus)
QUINTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2011: "ESTRATÉGIA E CRITÉRIOS ALTERNATIVOS"
Confirmada a falência da justiça institucional, já é imperativa a necessidade de se refletir uma outra estratégia, através de atitudes orientadas por novos critérios, onde a argumentação processual e a via interpretativa, concomitantes, visem incorporar o...s interesses efetivamente populares, numa esfera hoje notoriamente manipulada pelos interesses burgueses. Afinal, jamais correspondeu à realidade histórica a tradicional concepção do Judiciário, qual seja, a de um poder neutro e independente dentro da organização estatal, a serviço das liberdades públicas e acima de qualquer pressão política.
(Caos Markus)
QUARTA-FEIRA, 8 DE JUNHO DE 2011: "LINHAS GERAIS"
TERÇA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2011: "ESTADO, O ESTEIO DO PODER"
Quaisquer operações de abstração pressupõem uma escolha, quer dizer, ensejam a afirmação do caráter na essência da sua qualidade, intrínseca à opção previamente determinada e correlacionada às demais. Estas últimas não são consideradas essenciais para os ...fins de unificação, isto é, no objetivo de se estabelecer uma categoria exclusiva, única. Contudo, como essas operações não são lógicas, mas sim ideológicas; na infraestrutura do Estado elas precisam ser apresentadas na forma de meras descrições, com o propósito de desenvolver o esteio da instituição estatal; embasamento realizado, então, através da dogmática jurídica. Com efeito, as abstrações generalizantes proporcionam um processo de idealização do direito e, via de consequência, de categorias jurídicas, propiciando a apresentação dos sistemas legais como indispensável razão ordenadora das relações reais. Ou seja, a legalidade é (por meio de tal manipulação) justificada, ante a transitoriedade supostamente inalterável e desordenada de um 'dever-ser', adquirindo função de resgate e sublimação da pretensa finitude e precariedade social, de antemão reinventada para imprimir a lógica que o poder de fato não possui.
(Caos Markus)
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2011: "MARCHA DA PROGRESSÃO"
A estratificação da sociedade é responsável pela necessidade de escolas como algo indispensável. Por isso, a instituição escolar assumiu a função instrumental de imobilização da própria vida, através da desestimulação da criatividade, relegando a plano secundário o encargo de reequilíbrio permanente. Entretanto, há que se destacar, o homem é um ser em trânsito, e não uma realidade terminada. E, com efeito, educar não pode ser confinamento em estreitos limites da reprodução de modelo previamente estabelecido. Ao contrário, a verdadeira educação será aquela voltada à construção de um novo homem, ambientado na progressão do seu destino evolutivo. Assim, ao educador não se admite descobrir as variáveis desse processo. Não pode ele antecipar a forma da construção, visto que evolução não é uma fatalidade determinada, mas, sim, um sistema de probabilidades. O educador, então, ou acelera ou diminui a marcha da progressão. Contudo, não poderá limitar, sem o imenso prejuízo do empobrecimento, as possibilidades criativas inerentes, originariamente, ao ser humano. O educador é partícipe da elaboração criativa, mas não impõe soluções, vez que cada homem é, per si, infinito conjunto de probabilidades. Cabe, pois, ao educador recolocar o ser humano em sua diretriz evolutiva histórica. Facilitar a criação, eis a sua tarefa.
(Caos Markus)
DOMINGO, 5 DE JUNHO DE 2011: "IDÉIA GERAL"
Esta é para quem acredita que tudo é muito sério, que nada é mentira; que só ouvimos e, por isso, devemos repetir verdades sabidas e jamais contestáveis. Esta se trata de uma apologia do 'eu' que mora em cada um de nós. Mas que via de regra tem de pagar a senhorios vários alto preço, a fim de se dar bem nesse condomínio alcunhado 'sociedade civil organizada'. A desordem sou eu quem faço nos meus domínios. A (des) organização sou eu quem construo a cada passo, nos caminhos que desfaço. Porque posso! Porque quero! A sua vida não é mais que a minha. Não sou mais que você na devida proporção das minhas construções, habitáveis quando nelas a minha alma se aloja. Afinal, onde esteve você quando imaginávamos decidir aonde ir ?! Deus lhe pague só aquilo e quanto eu não lhe devo. Assim, quem sabe, você se (des)cobre desse metal que lhe (en)cobre. E por fim, possa ver o quão pobre tem sido essa idéia geral de que 'é melhor pouco do que nada'. Tudo eu quero. Porque nada quero de tudo o quê você possa querer. Você, aliás, nunca quer nada. Só quer tudo o quê disseram que deva querer. Bom para mim, já que nem preciso saber se de fato isso é deveras bom. Bem certo eu estou de querer, apenas, ser feliz. Porque isso é passageiro, enquanto 'pretender' é 'tender' antes, na idéia que se faz indício; no início -sempre- do que não tem mesmo fim algum. Ora, definitivamente, por pura questão de maior incoerência; contraditoriamente; peço-lhe não crer numa só palavra das tantas que você ouvirá ainda. De mim, de outros e, pode ser, até palavras suas. Da mesma maneira - rogo-lhe - faça então como eu faço: levante a taça do saber e vire-a. Você verá porque foi tão fácil erguê-la.
(Caos Markus)
SÁBADO, 4 DE JUNHO DE 2011: "INUSITADA SENTENÇA"
DESPACHO INUSITADO DE UM JUIZ EM UMA SENTENÇA JUDICIAL ENVOLVENDO 2 POBRES COITADOS QUE FURTARAM 2 MELANCIAS. E O JUIZ SE CHAMA... RAFAEL ! A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias. DESPACHO JUDICIAL DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO: Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão. Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional)... Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém. Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e pouco faz. Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.... Poderia dizer que o Presidente dos E.U.A. joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo? Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade. Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás.
Intimem-se.
Rafael Gonçalves de Paula Juiz de Direito
(copydesk by Caos Markus)
SEXTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2011: "INTERAÇÃO ORGÂNICA"
No processo de 'ensino' e 'aprendizagem' (considerando por função fundamental a garantia de condições para o próprio educando construir 'instrumentos' que o habilitem a um processo de educação permanente) é indispensável profunda abordagem de metodologias... aptas em elaborar estratégias de verificação e comprovação de hipóteses voltadas à articulação do conhecimento. No mesmo sentido, impõe-se, por prioridade, o desenvolvimento de argumentação capacitada ao controle dos resultados desse processo, quando se pretende alcançar espírito crítico, a privilegiar tanto a criatividade quanto a compreensão de limites, sob o primado da lógica nas proposições apresentadas à guisa orientações. Para tanto, é necessário, em absoluto, a implementação de uma dinâmica a favorecer -no ensino- não somente restrita identificação das potencialidades individuais, contudo, também e principalmente, o reconhecimento do coletivo em seu máximo potencial. Assim, o estímulo à autonomia do sujeito estará amparada na segurança em relação às suas pessoais capacidades, através de interação orgânica e integrada ao pluralismo, possibilitando atuar pela interlocução, em níveis diversificados ante a complexidade de maior grandeza.
(Caos Markus)
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