Trabalhador custa quase 3 vezes o salário
O custo do trabalhador, em média, pode chegar a 2,83 vezes – ou 183% – o salário que ele recebe da empresa, no caso de vínculo de 12 meses de duração de um contrato de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A informação é do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Se um trabalhador tem salário mensal bruto R$ 730, o custo dele é de R$ 2.067,44 para a empresa. Isto, segundo o estudo, não deriva apenas de encargos, mas de um conjunto de obrigações acessórias, benefícios negociados, burocracia e gestão do trabalho.
No total, a pesquisa contemplou 34 componentes, entre eles o 13º salário, adicional de férias, vale-transporte, INSS do empregador, administração de pessoal, licença maternidade e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Estes itens não exaurem todos os custos porque há nas planilhas das empresas outros custos indiretos que não foram contemplados na pesquisa. O trabalhador que é doente, por exemplo. Por faltar mais, ele custa mais para a empresa.
A FGV e a CNI acreditam que a metodologia pode ser aproveitada em outras empresas de outros setores.
O custo do trabalhador pode cair para 2,55 vezes o salário – ou 155% – se o vínculo se estender para cinco anos. No mesmo exemplo, um trabalhador que recebe R$ 730 mensais representa um custo de R$ 1.858,89. Esse valor cai devido a fatores como aviso prévio indenizado, multa do FGTS e investimentos em treinamento e formação específicos. Isso ocorre porque, segundo a pesquisa, no prazo mais longo o empresário tem mais tempo para diluir vários custos.
Ainda segundo o estudo, o que vai para o bolso do trabalhador direta ou indiretamente equivale a 60% do total de custos que o empregador tem para contratar e manter um funcionário no Brasil.
(copydesk, Caos Markus)
REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
quarta-feira, 30 de maio de 2012
QUINTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2012: "SEM LEI, UM BRASIL REPUBLICANO"
BRASIL REPUBLICANO: ONDE NÃO EXISTE LEI, HÁ "ENTENDIMENTOS" .
A LEI ANULA ATOS ANTERIORES, PRATICADOS A ROGO DO JUDICIÁRIO ?!
SE ASSIM É, QUE 'PACTO FEDERATIVO' TEMOS NO BRASIL, ONDE A INDEPENDÊNCIA DOS PODERES NÃO RESPEITA COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS?!!
Comissão do Senado aprova projeto que libera casamento entre pessoas do mesmo sexo
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou ontem projeto que torna legal a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A proposta, da senadora Marta Suplicy, abre caminho para o casamento civil de homossexuais ao reconhecer a união estável como entidade familiar e permitir sua conversão em casamento.
TRANSFORMA ASSIM EM LEI ENTENDIMENTOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Em maio de 2011, o STF reconheceu a equiparação da união homossexual à heterossexual, o que viabilizou direitos como pensão, herança e adoção. Já o STJ autorizou, em outubro, pela primeira vez, o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo.
AS DUAS SENTENÇAS NÃO SÃO EQUIVALENTES A UMA LEI SOBRE O ASSUNTO.
Alguns juízes de primeira instância continuam a negar o pedido de gays para transformar a união estável em casamento.
Isso muda caso seja aprovada a ideia dos parlamentares de incluir o tema na legislação -o Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar.
O texto prevê que, para a união estável ser convertida em casamento, É PRECISO QUE O CASAL DECLARAR EM CARTÓRIO NÃO TER IMPEDIMENTOS PARA CASAR.
Também deve indicar o regime de bens que pretende adotar, como ocorre nos casamentos heterossexuais.
Os efeitos da conversão valem, pelo projeto, a partir da data de registro do casamento.
Para tornar-se lei, o projeto precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo plenário do Senado e pela Câmara.
(copydesk, Caos Markus)
QUARTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2012: "MINISTÉRIO PÚBLICO QUER HOLOFOTE PARTICULAR"
OAB DEFENDE EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO ADVOGADO MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, divulgou hoje (29/05/12) nota oficial em defesa da garantia das prerrogativas profissionais do ex-ministro da Justiça, membro honorário vitalício da OAB e advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos. O advogado é alvo de representação do procurador regional da República da Quarta Região, Manoel Pestana, endereçada ao procurador-chefe da Procuradoria da República em Goiás. O procurador requer que o advogado seja investigado por suposta prática de crime de lavagem de dinheiro ao promover a defesa jurídica de Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
Também no dia de hoje a diretoria da OAB Nacional designou o advogado Arnaldo Malheiros Filho para acompanhar o caso e defender o livre exercício profissional do advogado Márcio Thomaz Bastos.
ÍNTEGRA DA NOTA:
“As democracias modernas consagram, como um dos valores fundamentais da sociedade, a liberdade do ser humano e elegem o advogado como o profissional habilitado para promover a defesa dos direitos e garantias fundamentais, tendo como esteio o devido processo legal e a ampla defesa.
A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida.
O oferecimento de queixa-crime, com finalidade meramente midiática, contra o advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, com o objetivo de inibir o exercício da defesa do seu constituinte, tem efeito perverso à democracia e à cidadania, não podendo ser tolerado.
O Conselho Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que simboliza neste caso o direito de defesa constitucional conferido a qualquer cidadão brasileiro e manifesta o seu repúdio à atitude de um membro do Ministério Público que tenta denegrir a imagem da advocacia brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que são imputados ao seu constituinte.
A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e adotará as medidas judiciais e administrativas para coibir qualquer tentativa de diminuir o amplo direito de defesa e o respeito à dignidade da advocacia.
Ophir Cavalcante Junior.”
(copydesk, Caos Markus)
TERÇA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2012: "INEDITISMO/VEDETISMO"
EM JACAREÍ, JUSTIÇA AUTORIZA REGISTRO COM DUPLA MATERNIDADE
"(...) se houver ineditismo no caso..."
Ou seria caso de "vedetismo"!!?
NOVA LETRA PARA A MARCHINHA CARNAVALESCA:
"MAMÃES, EU QUERO! MAMÃES, EU QUERO! MAMÃES, EU QUERO MAMAR!"
FICA NO AR:
1) AMBAS TERÃO DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE?
2) AMBAS TERÃO DIREITO AO SALÁRIO-FAMÍLIA, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
3) A CRIANÇA TERÁ EXPECTATIVA DE DIREITO, NOS CASOS DE HERANÇA, EM RELAÇÃO ÀS DUAS MÃES?
4) QUALQUER ESPÉCIE DE AUTORIZAÇÃO MATERNA (PARA EVENTUAL FUTURA EMANCIPAÇÃO, INCLUSIVE) DEPENDERÁ DO CONSENTIMENTO DAS DUAS MÃES?
E MAIS, E MAIS, E MAIS ... ...
A Justiça de Jacareí acolheu ontem (29) pedido de duas mulheres para que criança gerada por fertilização in vitro possa ser registrada com “dupla maternidade”.
As requerentes são casadas formalmente e se submeteram ao procedimento em que coletaram os óvulos de ambas. Eles foram fertilizados por sêmen doado, sendo então formados embriões viáveis, transferidos para o útero de uma delas. Os embriões foram escolhidos pelos médicos em razão da maior viabilidade da gravidez, pouco importando de qual das duas eram provenientes.
Diante da peculiaridade do caso, o oficial de Registro Civil e das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Jacareí consultou o juiz Fernando Henrique Pinto sobre a lavratura do registro de nascimento da criança.
De acordo com o magistrado, havendo viabilidade jurídica da união estável e do casamento civil entre pessoas do mesmo s exo, e sendo comum o uso de técnicas de reprodução assistida por casais heterossexuais, “nada impede – nem pode impedir, sob pena de violação dos princípios constitucionais – que as requerentes, civilmente casadas, tenham acesso e façam uso das mesmas técnicas científicas, para gerar desejados descendentes”.
O Juiz também menciona que outras decisões judiciais já reconheceram a “dupla maternidade”, destcando: se houver ineditismo no caso, seria o reconhecimento originário pelo próprio Registro Civil das Pessoas Naturais, sem a necessidade de processo de adoção. A decisão determina ainda a complementação do registro de nascimento da criança, para fazer constar como mães, tanto a mulher que a gerou quanto a mulher cônjuge da gestante.
(copydesk, MARCUS MOREIRA MACHADO - OAB/SP 62.152)
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