Com o derrame de leis, decretos e atos normativos (314 "normas", aproximadamente, são editadas por dia, neste país), anormorragia tornou-se fenômeno trivial no Brasil. De tão corriqueiro, espanto não causa.
É nesse ambiente que, não raro, um espírito de vulgariade mítica e anti-científica reflete o menoscabo à dignidade do homem e aos seus mais sublimes ideais.
Com efeito, contrariamente aos fundamentos essenciais à justiça, o próprio direito refoge ao primordial entendimento de sua isenção num contexto deveras real, tanto quanto a realidade que o permeia.
Afinal, "ubi societas, ibi jus".
O assim chamado "Estado de Direito Democrático" só tem razão de ser enquanto efetiva abertura de perspectivas para um 'Estado de Justiça', tornando a verdade jurídica expressão exata de justiça, em dever correspondente aos mandamentos do justo. Contudo, a norma que carrega um contra-valor é a própria negação do direito, constituindo-se no anti-direito. Então, quando a lei assume foros de verdade quase absoluta, especialmente com referência a dogmas e axiomas, ela apenas consolida o injusto em nome da democracia.
(Caos Markus)
REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
sábado, 28 de julho de 2012
quinta-feira, 26 de julho de 2012
TERÇA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2012: "TIRANIA POPULAR NA IDEOLOGIA DO RACISMO"
É indispensável uma distinção entre 'raça' e 'opressão racial'.
Na natureza, encontramos as origens da raça; as da opressão racial são de caráter social. Diferença esta que parace não alterar em nada a 'ideologia do racismo', já que os seus adeptos a negam e, pior, e concebem a desigualdade social como categoria de lei natural, mesmo sob as inequívocas demonstrações contrárias, quer pela antropologia, quer pelas ciências vinculadas à História, ou a Sociologia. Todas refutam as "teorias" dos ideólogos do racismo como anticientíficas. Por si só, as diferenças naturais entre indivíduos não produzem diferenças sociais. Apenas em circunstâncias determinadas, tal correlação pode ser notada. Porque, nem a cor da pele, a natureza do cabelo, ou qualquer outra característica de raça, explicam a desigualdade de nível socio-econômico ou cultural entre pessoas de raças diferentes.Estamos diante de uma desigualdade produto da história, não da natureza.É bastante relevante uma definição correta do vínculo entre fatores biológicos e condições sociais, ainda que inegável a influência dos caracteres biológicos na vida social. Não são as relações biológicas entre os seres humanos, agrupados socialmente, determinantes estruturais e formais da própria sociedade.Homem e animal relacionam-se com a natureza de maneira diversa, obviamente. O homem é o produtor dos meios de sua existência, fato a justificar por inadmissível qualquer pretensão de se aplicar à sociedade humana leis exclusivas à esfera animal.
A sociedade marca o seu desenvolvimento em conformidade com suas peculiares leis sociais, razão pela qual a influência dos fatores biológicos é habitual e sugestivamente difusa, operando-se através do prisma das relações sociais.As próprias relações biológicas são alteradas sob a influência e em função das relações sociais.
As diferenciações raciais contêm características absolutamente irrelevantes, de pouca importância, não se prestando, por consequência, a ser uma linha divisória definida e imutável entre os vários segmentos da humanidade.Em épocas mais remotas, essas diferenças representaram algo, sim, na adaptação do ser humano às condições naturais. Mediante a transformação da natureza pelo próprio homem, contudo, tais diferenças perderam a importância. Não puderam determinar o curso da história.S ão as concretas condições de vida, as reais circunstâncias históricas, esclarecedoras do destino dos povos.No curso da história, registra-se a evolução das condições sociais a exercer crescente repercussão no desenvolvimento das raças: o tamanho das populações raciais, sua migração; a mestiçagem; dependem todas, principalmente, das condições da vida social. Efetiva demonstração dessa característica é a inexistência de raças "puras".Não obstante os obstáculos criados pela segregação racial em determinados lugares, nem por isso a mestiçagem deixa de seguir o seu rumo.Inegável, o legado cultural e a preservação das suas peculiaridades, somados à manutenção de tradições, são de relevante importância no desenvolvimento dos povos: neles despertam o sentimento de dignidade.
A dinâmica da 'continuidade' na história é, entretanto, diferente da 'continuidade' do patrimônio genético.Por tudo isto, somos compelidos à admissão de que problemas raciais e "nacionais" não serão solucionados pelo confronto ou através da divisão dos povos.
O contrário, somente a união das suas forças, progressistas, conseguirá, revolucionariamente, a superação dessas ficcionadas divergências, pela consciência de que a sociedade, essa sim, precisa, pode e deve mudar.
Também uma tirania, a segregação racial disseminada pelo povo, só traz benefícios à maior das tiranias: a da concentração econômica nas mãos de poucos indivíduos, em opressão à imensa maioria que, um tanto inconsciente dos seus atos, colabora com o continuísmo da sua própria miséria.
(Caos Markus)
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2012: "A LIBERDADE QUE MATA"
Franca e livre, eis, da essência, as primordiais características da liberdade.
A liberdade que o revoltado defende, todavia, não é abstrata e absoluta.
Ele sabe que entre o fraco e o forte, a liberdade oprime.
A liberdade revoltada pressupõe limites, a fim de preservar o valor humano.
A revolta, assim, contesta o poder que permite a um suposto 'superior' violar o limite do proibido. Admitir a "liberdade" sem restrições é aceitar a morte.
E o revoltado protesta, em oposição permanente, a essa morte.
Pois, não sendo nestes termos, 'liberdade' é injustiça.
Por essa razão, a revolta impõe-se contra a injustiça.
O revoltado empreende esforços dirigidos a uma ação digna do homem.
Ele sabe, para ser fiel ao ser humano tem de ser obstinado, no propósito de poder afirmar a justiça, admitindo e propugnando restrições como absolutamente indispensáveis à preservação da liberdade desprovidada de exclusividades.
(Caos Markus)
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