Em conflito com o triunfalismo vigente, qualquer pensamento possui função crítica.
Uma sociedade dominada pela racionalidade da ciência e da técnica, em nível de ideologia, arquiva o passado, perde a memória.
Afinal, este o procedimento necessário quando se pretende presente o 'falso movimento' (movimento de mercadorias e não da ação humana) tomado como história.
Mundo paralisado, ondel as 'mercadorias' se reconhecem a si próprias em um 'universo' por elas mesmas criadas.
O indivíduo autônomo, consciente de seus fins, caminha em direção à sua falência, ao desaparecimento. É ele quem deve ser resgatado.
A ideia de progresso e de história universal constitui ilusão: a da existência de uma humanidade idêntica através de seus comuns paradigmas, seguindo, de maneira unitária e harmônica, sua projetada trajetória.
Burla, isto sim, pois não é possível deixar de notar: há o progresso tanto quanto dele há as suas vítimas.
(Caos Markus)
REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
sábado, 1 de setembro de 2012
sexta-feira, 31 de agosto de 2012
SEXTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2012: "A ALMA DA RAZÃO"
A concepção de ideias é capacidade assentadana faculdade da razão, propriamente dita, atuando para organizar as categorias do discernimento. A metafísica tem esta pretensão, concebendo ideias que não guardam nenhuma relação com experiência alguma. Para que as representações da compreensão sejam sintetizadas em uma unidade, é necessário pressupor a condição possível dessa mesma unidade, quer dizer, o sujeito do conhecimento.
A condição de possibilidade desse sujeito só poderia ser 'outro sujeito', porém, já incondicionado, subsistente em si e por si. Uma substância, enfim, ou a chamada, pela metafísica, de 'alma'. Ou, alternativamente, também a 'causa', no entendimento que vincula um objeto e outro, viabilizando o 'conhecimento' de um 'acontecimento'.Daí, a razão cria a série completa de causas e eventos; concebe o mundo.
A razão ainda pode criar uma 'condição' 'incondicionada' de todos os possíveis, alma ou mundo. Por efeito, a razão se ilude, apropriando-se de uma possibilidade lógica do conceito, como se observa na idéia metafísica de alma. Pois, o sujeito, distinto de individualidade fundada na experiência, é somente a condição formal de identificação de um objeto como substância. Essencialmente incondicional, ele não pode ser matéria. Ou, o sujeito é forma (a lógica do conhecimento), e não o seu conteúdo.
Do sujeito incondicionado, a transcendência é da alma.
(Caos Markus)
QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2012: "UNIVERSALISMO E UNIVERSALIDADE NO CAPITALISMO"
Compreendida, nas novas relações de produção, inclusive as culturais, a exigência de complementação à teoria marxista; as instituições especializadas na intersubjetividade do acordo demonstram que as suas co-respectivas estruturas são também constitutivas para os sistemas sociais, equiparadas às estruturas da personalidade.
Por isso, hoje, nada mais razoável , projetar a união entre a Psicologia (no caso, o estruturalismo genético) e o Direito.
De fato, os fundamentos da intersubjetividade são planos de ações comunicativas, tanto quanto as bases da personalidade são observadas sob o prisma da capacidade de linguagem e de ação.
Nota-se, nas sociedades contemporâneas, o Direito apresenta uma estrutura universalista (tradicionalmente de cunho judaico-cristão e originariamente grega, no aspecto contextual do 'ser em si mesmo'); arcabouço este a sofrer, com a economia capitalista, um abalo de espécie subjetivista, manifestado na moderna filosofia.
O Direito, entretanto, é identificado na razão prática, antagonicamente ao grau de certeza dos valores do ser humano.
Certo é que nas sociedades modernas o princípio capitalista de organização ocorre através do direito privado burguês, de feições universalistas.
Nestes sistemas, rompida a identidade convencional, os indivíduos "emancipados" da sociedade burguesa vinculam-se uns aos outros pelos princípios da 'legalidade', da 'moralidade' e da 'soberania'. Sob este aspecto, o materialismo histórico está ligado às filosofias burguesas da história, construindo uma identidade coletiva compatível com a estrutura universalista do 'individual', consoante a internacionalização enquanto peculiaridade do socialismo.
A justaposição entre o 'individual' e a 'evolução social' constitui-se em direcionamento a idéias morais, de um lado, e jurídicas, de outro.
Dessa forma, direito e moral regulamentam o consenso nos conflitos de ação.
Vale ressaltar, isto significa a utilização dos dois institutos, utilizados na manutenção contra tudo o quê possa sugerir ameaça advinda da intersubjetividade consensual entre sujeitos capazes de linguagem e ação.
(Caos Markus)
quarta-feira, 29 de agosto de 2012
QUARTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2012: "ARTICULAÇÕES"
Ao expressar uma nova composição de forças internas e um novo tipo de articulação do capitalismo brasileiro com o mercado mundial, o regime pós-64 trouxe para o processo cultural uma série de implicações . A busca da integração com a produção industrial moderna, a transferência de capitais externos, a importação de novas técnicas e esquemas de organização produtiva passaram a exigir um reaparelhamento da produção cultural. Novas imposições do mercado, novos padrões técnicos. Por outro lado e por circunstâncias particulares, a forma de dominação política que acompanhou essas transformações no Brasil favoreceu as interferências do Estado no processo cultural. Interferências nada desprezíveis que hoje são notadas nos caminhos contraditórios do agenciamento da cultura e no rigoroso controle político da veiculação de mensagens. Atrelada a cultura às "normas" do capital, impõe-se à intelectualidade sucessivas redefinições, recolocando em novas bases o debate acerca de suas funções e seu lugar social, a composição de novas alianças e o estabelecimento de novas estratégias, em direção a prioridades determinadas por artistas, artesãos e intelectuais, relacionadas aos canais privilegiados para sua atuação, além da escolha de esquemas formais e de linguagem, como tática frente à necessidade primeira de combate às transnacionais do setor.
(Caos Markus)
TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2012: "DESOBEDIÊNCIA!"
A 'harmonia' e a 'ordem' da sociedade, extremamente valorizadas, nos afasta da real percepção de suas finalidades: o quanto essas 'funções' são dirigidas exclusivamente a estabilizá-la, defendendo-a e justificando-a, mesmo contra os efetivos interesses da maioria na qual estamos incluídos.
Na proposta de uma transformação estrutural e radical dessa sociedade, diversamente, o maior objetivo será destruir a pretensa legitimidade do sistema de valores 'funcionais' que a mantêm estável e estagnada, demonstrando que muitas de suas hipóteses essenciais não possuem caráter humano universal.
Elas, estrategicamente, constituem expressão das necessidades de segmentos determinados.
A defesa incondicional dos interesses desses grupos é incompatível com a objetividade e com a universalidade do saber. É indispensável ultrapassar os horizontes regionais do saber, confinado em culturas determinadas e territórios restritos, a fim de então compreendê-lo como um produto humano universal.
Essa universalidade somente será alcançada na desobediência, isto é, na negação da 'ordem' como fundamento valorativo da sociedade.
(Caos Markus)
terça-feira, 28 de agosto de 2012
SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2012: "A SOCIEDADE TRADUZIDA NA VERSÃO OFICIAL"
No passado, ao tempo em que se negava a personalidade, a liberdade física e intelectual da pessoa humana, o status imobilizava o indivíduo nas diversas categorias sociais onde estivesse integrado. A esse pretérito fez oposição nova situação social, sob a luz de teses forjadas no 'racionalismo'.
O sentimento de justiça à sociedade, em função das condições típicas da civilização moderna, foi também causa de mais recentes perspectivas na interpretação da lei regente desse mesmo organismo, esperando-se da justiça legal o suprimento das deficiências (sociais e morais) da organização econômica.
A concepção da lei como condição definitiva, obra inalterável do legislador, cedeu lugar ao entendimento contrário: o de que a lei jamais será concluída, devendo acompanhar sempre o desenvolvimento social.
Na superação das lacunas da norma escrita, o seu intérprete recorreria aos mesmos elementos em função dos quais a própria estruturação da vida social se processava, numa aberta investigação, fundada em dados objetivamente existentes.
Ressalta-se, investigação cientificamente sistematizada no direito, a regular situações até então ignoradas.
Ainda hoje, esse "livre convencimento" norteia o intérprete da lei, o "intérprete" da sociedade.
Nós estamos, todavia, prestes a outras restrições da liberdade e da personalidade.
Isso porque, o 'auto-convencimento' tem levado esses intérpretes a fazer o quê o legislador de outrora acreditava ser a sua atribuição. E proferindo sentenças e decisões pretensamente inalteráveis, julgam-se -paradoxalmente- exclusivos detentores do pensamento livre.
Assim atuam, contudo, mal traduzindo e, ainda pior, muitas vezes emitindo versões grosseiras das reais necessidades da sociedade civil, contribuindo apenas para a sua sempre crescente desarticulação, apartada da oficialidade utilizada em seu nome.
(Caos Markus)
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
DOMINGO, 16 DE SETEMBRO DE 2012: "VERDADE COMISSIONADA"
Recém criada por Medida Provisória, a instituição oficial 'VERDADE COMISSIONADA'
tem por fundamental objetivo investigar os responsáveis pela truculenta trituração
praticada nos salões palacianos dos Três Poderes, após a permanência da vítima,
por anos, num pau-de-sebo, até a sua agonia final.
A 'VERDADECOMISSIONADA' -declarou o seu presidente à imprensa- não medirá esforços para identificar os trituradores e localizar onde enterraram os despojos daquela a quem falsamente atribuem DESAPARECIMENTO, A POLÍTICA BRASILEIRA.
(Caos Markus)
SÁBADO, 15 DE SETEMBRO DE 2012: "POBREZA SUPERIOR"
A SUPERIORIDADE DA "POBREZA" NA EDUCAÇÃO PRIVADA É INCENTIVADA PELO MESMO GOVERNO QUE MAL PAGA OS PROFESSORES DA REDE OFICIAL.
AOS ALUNOS, ENSINO À DISTÂNCIA; AOS INVESTIDORES DO 'ENSINO-NEGÓCIO', DÉBITOS A PERDER DE VISTA.
EDUCAÇÃO SUPERIOR: CONCESSÃO DE PARCELAMENTO FISCAL DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO PRIVADO
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal editaram portaria regulamentando concessão de moratória e parcelamento especial de dívidas tributárias para mantenedoras de instituições de ensino superior.
Os benefícios estão previstos na Lei nº 12.688, de 18 de julho, que instituiu o PROGRAMA DE ESTÍMULO À REESTRUTURAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR.
Através da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, publicada em 20/8/12 no Diário Oficial da União, SERÁ CONCEDIDA MORATÓRIA DE 12 MESES E PARCELAMENTO DE ATÉ 180 PRESTAÇÕES, COM REDUÇÃO DE 40% DAS MULTAS. OS BENEFÍCIOS SÃO JUSTIFICADOS DIANTE DO QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS CONSIDERAM COMO A GRAVE DIFICULDADE FINANCEIRA ENFRENTADA PELAS MANTENEDORAS, NECESSITADAS DE AUXÍLIO GOVERNAMENTAL PARA SUA RECUPERAÇÃO.
A moratória abrangerá todas as dívidas tributárias federais da mantenedora no âmbito da PGFN, vencidas até 31 de maio. Isso inclui as dívidas discutidas em processo administrativo ou judicial ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado. Porém, a entidade mantenedora deverá desistir (total ou parcialmente), até a data do requerimento da moratória, de recursos nesses processos.
Os débitos discriminados serão consolidados na data do requerimento da moratória e deverão ser pagos em até 180 prestações mensais e sucessivas, a partir do 13º mês subsequente à concessão da moratória. Essa consolidação será o valor total do débito mais multas, juros de mora e honorários devidos nas execuções fiscais dos débitos previdenciários, com redução de 40% das multas.
O VALOR DE CADA PRESTAÇÃO SERÁ CALCULADO OBSERVANDO-SE PERCENTUAIS MÍNIMOS APLICADOS SOBRE O VALOR DA DÍVIDA CONSOLIDADA
Sim, acrescidos de juros Selic acumulados, mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Da 1ª a 12ª prestação, por exemplo, o percentual será de 0,104%. Já da 169ª a 179ª prestação, o percentual será de 0,208%. A 180ª será o valor equivalente ao saldo remanescente da dívida.
A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS INDEPENDERÁ DE APRESENTAÇÃO DE GARANTIAS OU ARROLAMENTO DE BENS
O contribuinte que aderir à moratória apenas deverá apresentar um plano de recuperação econômica e tributária em relação a todas as dívidas vencidas até 31 de maio. O formulário para requerimentos de moratória e parcelamento deverá ser apresentado na unidade da PGFN do domicílio tributário do estabelecimento-sede da instituição até o dia 31 de dezembro.
(copydesk, Caos Markus)
SEXTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2012:"CURA"
'Pensar' é o prazer afastado do altruísmo, distante do estoicismo, separado do narcisismo; é sensação que transcende ao sentimento. Pois, 'pensar' é insano quando a norma dita o ignorar como lúdico. E insanidade é a cura, quando os males da moralidade ocultam os seus próprios sintomas.
(Caos Markus)
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