No trabalho de melhor situar a problemática de conhecer a origem do Estado, encontramos a eclética participação de estudiosos da Sociologia, da Ciência Política e, principalmente, da Ciência Jurídica, cujas formulações se situam, em amplo sentido, nas teorias da origem contratual do Estado, da origem violenta do Estado pela força, na interpretação econômica da gênese do Estado. Ainda na concepção contratualista do Estado, nota-se a importância da influência do consentimento na origem estatal, apregoadas por Tomás de Aquino e até mesmo por Aristóteles, sob novo aspecto, contudo, por se traduzir na vontade como elemento precípuo e uno na concepção do Estado com a forma de contrato político. Trata-se de teoria informadora da sua época, muito influente nos movimentos revolucionários da Inglaterra e da França, com inúmeros adeptos partindo da premissa do contrato, entendendo, apenas de modo diverso, a manifestação desta vontade que viria a originar o fenômeno estatal. Enquanto, pois, alguns contratualistas ressaltaram um poder absoluto do Estado, como Hobbes, outros, como Locke e Rousseau, tiveram as suas concepções fundamentadas numa filosofia liberal do Estado, não se distanciando nenhum deles, todavia, de uma estatalidade do direito.
Dissera Locke que o Estado resulta de um contrato entre o rei e o povo, que se rompe quando uma das partes lhe viola as cláusulas.[1] Jean Jacques Rosseau completou, afirmando tratar-se de um “Contrato Social”, mediante o qual o governo é delegado do verdadeiro soberano, o povo. Este, então, cedia direitos naturais – peculiar liberdade ao homem – em troca de direitos civis, de bem-estar comum; governo, portanto, segundo Rosseau, é utilidade, e utilidade aquiescendo com a boa-fé do acordo inicial. Sendo a autoridade constituída pelo governo geral – a maioria soberana – para realizar seus úteis ideais, seria absurdo o governo contra o povo, isto é, o procurador contra o mandante. Política seria, por definição, filha da Moral e da Razão. E por isso mesmo, Rosseau, cujo pensamento exerceu incomparável influência sobre a Assembléia Constituinte dos Estados Unidos e também sobre a Revolução Francesa, lamentava o contraste entre a sua arquitetada concepção e a realidade, entre o idealismo da Moral e da Razão e o triunfo de fatos e práticas a contrariá-las.Tanto Locke quanto Rosseau possuem as suas concepções em divergência à doutrina de Hobbes, este acompanhado de Spinosa, sucedendo ambos a Maquiavel, no ensinamento de que o Estado é força, forjado no conflito inicial. Hobbes concebeu a humanidade primitiva como uma confusão de gente bruta: “homo homini lupus”, o homem, lobo do homem.
(Marcus Moreira Machado)
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