PROPAGANDA ENGANOSA DA JUSTIÇA PAULISTA NADA DE NOVO, O JEC EXISTE DESDE O ADVENTO DA LEI Nº 9.099/95. AFIRMAR QUE EM 70% DOS CASOS A QUESTÃO É RESOLVIDA NA CONCILIAÇÃO, É UM ENGODO, POIS NEM SEMPRE (ALIÁS, RARAMENTE) OS ACORDOS -MESMO SENDO HOMOLOGADOS PELO MAGISTRADO- SÃO CUMPRIDOS. EIS UM CASO SINGULAR DE "PROPAGANDA ENGANOSA" DA JUSTIÇA PAULISTA. OUTRO CAMINHO SEM CUSTO À JUSTIÇA PAULISTA Existe um outro caminho fácil para chegar à Justiça e que não envolve gastos é o Juizado Especial Cível (JEC) – antigo Juizado de Pequenas Causas. Para processos de até 20 salários mínimos (R$ 10,9 mil) o consumidor não precisa de um advogado. O valor máximo de uma causa aceita nos JECs é de 40 salários mínimos (R$ 21,8 mil)– acima de 20 salários mínimos, é necessária a presença de advogados. Em geral, os processos duram, em média, três meses. Antes de o caso ser analisado por um juiz, o consumidor participa de uma primeira audiência para tentar uma conciliação com a empresa em questão. Em 70% dos casos de consumo que chegam ao JEC Central de São Paulo, localizado no bairro da Liberdade, região central da cidade, a questão é resolvida nesta etapa. O consumidor deve, primeiramente, entrar com a queixa. As reclamações passam por uma triagem para saber se o caso é da competência do Juizado e, após isso, a data da audiência de conciliação é marcada. Participam da primeira audiência o reclamante, um representante da empresa, seus respectivos advogados (se for o caso) e dois conciliadores, geralmente bacharéis em direito. No caso de não haver acordo, uma nova audiência é marcada com a presença de um juiz. Se o problema apresentado pelo consumidor for urgente (quando envolve risco de morte, por exemplo), ele tem o direito de pedir uma liminar. Nesse caso, a empresa é intimada a atender a solicitação imediatamente, e só depois o caso é julgado. Para alguns advogado especialistas em defesa do consumidor , os Juizados são uma importante arma dos consumidores. Segundo afirmam, é a dimensão da Justiça mais efetiva e acessível ao pequeno cidadão; especial, aos consumidores. (Caos Markus)
REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
sábado, 9 de abril de 2011
SÁBADO, 28 DE MAIO DE 2011: DROGA
QUINTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2011:"CONTRAGOLPE"
Não é possível lutar contra a modernidade repressiva senão usando os instrumentos de emancipação que nos foram oferecidos pela própria modernidade, ou seja, através de uma razão autônoma, capaz de desmascarar as pretensas legitimações do sistema. O que significa uma ação moral provida de autodeterminação, independente de autoridades externas; uma ação política baseada em estruturas dirigidas ao pressuposto da razão crítica e da vontade livre. Ignorar a dialética da modernidade, minimizando-a no todo, pelo seu aspecto perverso, é também privar-se dos meios de resistência a essa mesma perversão. Afastar-se da modernidade é manter incólume a repressão, sua maior característica.
(Caos Markus)
segunda-feira, 4 de abril de 2011
QUARTA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2011: "MERCADO DE FUTUROS"
O financiamento de políticas sociais destinadas a amortecer conflitos entre as classes mais populares e a minoria privilegiada (voltado a "legitimar" um sistema absolutamente discriminador), reforça, apenas, um regime no qual a formulação -descontínua no tempo- de "novos" e heterogêneos programas sociais, pelo Estado. E, mais além, cria acirradas disputas fisiológicas em torno do mercado da pobreza. Por tais razões, os fundamentos desses programas, viciados, inviabilizam políticas sociais harmônicas, gerando, a partir de um crescente déficit público, um dos mais vuneráveis pontos de ruptura em qualquer imaginada transformação política. Por efeito, a pobreza, calculada como investimento no mercado de futuros, é a mesma moeda podre que avaliza a riqueza dos acionistas preferenciais.
(Caos Markus)
TERÇA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2011: "SEM GARANTIA"
UM PODER QUE JULGA MAS NÃO GARANTE: DECISÕES SEM EFETIVO CUMPRIMENTO
O Judiciário julgou 16,1 milhões, dos 17,1 milhões de novos processos que recebeu em 2010, número equivalente a 94,2% do total de processos ajuizados durante o ano. NO ENTANTO, A EXECUÇÃO (CUMPRIMENTO DAS DECISÕES) É INEXPRESSIVA, O QUE EQUIVALE A DIZER: "GANHAR MAS NÃO LEVAR". O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DETERMINOU A REDUÇÃO EM 10% DA QUANTIDADE DE PROCESSOS EM FASE DE CUMPRIMENTO (OU DE EXECUÇÃO). MAS SOMENTE 37,95% FORAM DE FATO CUMPRIDOS. Para cumprir totalmente a meta, deveriam ser baixados 23,5 milhões. NA JUSTIÇA DO TRABALHO, O PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO FOI DE 36,90% DO ESPERADO. Nos tribunais de Justiça, o cumprimento ficou no reduzido percentual de 38%. DOZE TRIBUNAIS DE JUSTICA FICARAM COM PERCENTUAL NEGATIVO DE CUMPRIMENTO.
(Caos Markus)
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2011: "ATO E FATO"
A vida não é regida por uma 'associação' estabilizada por regras normativas pré-definidas e inalteráveis. Antes, a vida desenvolve-se na prática comunicativa cotidiana, através de, no mínimo, três organismos: a 'família', encarregada do processo de 'socialização'; a 'escola', responsabilizada pela 'reprodução cultural'; o 'direito', a ocupar-se da 'integração social'. Nesta compreensão, as 'normas jurídicas', assim como as 'normas morais', são todas normas de segundo grau, às quais apenas se deve recorrer em caso de falência dos meios de comunicação, quando então confirma-se prejudicada a 'ação coordenada', face a alternativa do conflito violento. Com efeito, o 'ato' de comunicar precede o 'fato' estabelecido. Este é sempre uma resposta àquele.
(Caos Markus)
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