REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
sábado, 30 de abril de 2011
TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2011: "SUJEITO: SUBSTÂNCIA PERMANENTE"
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2011: "ABSTRAÇÃO: ESTRATÉGIA DO INTERVENCIONISMO"
DOMINGO, 19 DE JUNHO DE 2011: "PODER E MORTE"
SÁBADO, 18 DE JUNHO DE 2011: "RECUSA NO REGRESSO"
quarta-feira, 27 de abril de 2011
QUINTA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2011: "MÃO DUPLA"
TERÇA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2011: "DUAS FORMAS DE UM SÓ REGIME"
Considerando-se 'legitimidade' e 'legalidade' como dois distintos requisitos do 'Poder', a legitimidade é pressuposto da 'titularidade', enquanto a legalidade é premissa do 'exercício do poder'. Os dois constituem-se modos diversos de 'justificar' o poder: o primeiro é usado na justificação do 'título' do poder; o segundo é utilizado para avalizar o 'exercício' desse poder. Ao se exigir que um poder seja legítimo, deve-se concluir, pois, que ele possua um justo título para detê-lo, porque quando se invoca a sua legalidade, é esperado que venha exercitado justamente. A 'legitimidade', por efeito, refere-se ao titular do poder. A 'legalidade', ao governado. Neste sentido, tal distinção corresponde à tradicional diferença entre duas formas de um só regime: o da tirania. (Caos Markus)