Tanto o Estado quanto o direito derivam da natureza, como o objetivo de proporcionar a felicidade coletiva.
Já o desenvolvimento da filosofia estóica ocorre na fase de transição da civilização grega para a romana, verificando-se, assim, o aparecimento do estado universal em substituição a “polis”. Perdia a Cidade-estado a auto-suficiência em razão de um novo organismo político nacional. Essa nova concepção proporcionou a implantação do estado imperial, resultando em visão cosmopolita, onde os preceitos essenciais da filosofia estóica colocam a sociedade humana como decorrência da natureza do homem, que seria então naturalmente raciona e irmão de todos os demais. As preocupações cosmopolitas dos filósofos deste período levam ao entendimento de que o bem supremo é a felicidade – a grande virtude -, identificada com o saber. O Direito Natural situa-se acima da lei positiva porque a informa daquilo que é justo ou injusto.
Nesse sentido, observamos, em nossos dias, uma certa convergência aos mesmos princípios informadores do Direito Natural, no sempre crescente questionamento a respeito do binômio ‘Direito e Justiça’, uma preocupação básica do homem atual, que hoje vive no mundo profundamente marcado pelos progressos da ciência da técnica os quais imprimiram á vida humana a velocidade e o sentido de completa subjugação da natureza, o espírito de grandiosidade auto-suficiência e imediatismo; num vertiginoso avanço ao futuro, com a história registrando, no entanto, a formidável ambigüidade desse progresso. O real humanismo foi, isso é patente, assolado por esse desenvolvimento do espírito técnico, suscitando, então, uma necessidade de retorno ás origens. Trata-se de um contexto onde a justiça assumiu em todos os lugares um valor inestimável, ansiosamente desejada que ela é por todos quantos vivem o drama da história humana. A justiça percebida em sua plenitude, guiando os rumos de uma humanidade marcada pelo sofrimento de guerras, crises econômicas múltiplas, rupturas políticas várias, uma humanidade temerosa do total extermínio, a padecer, muitas vezes, do flagelo mais vil, a fome.
(Marcus Moreira Machado)
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