Se devemos entender por 'orçamento' o cálculo 'receita e despesa' (a atender -pelo esforço de planejamento e controle- o básico pressuposto de uma gestão expressiva), percebemos de imediato que nenhuma administração bem conduzida pode prescindir de uma atividade planejadora e de uma sistemática de registro contábil e de controle de verificação periódicos. Em se tratando do 'Orçamento do Estado', nota-se com destaque a 'relação de administração', isto é , o dever que tem esse mesmo Estado de perseguir os próprios fins. No caso do Brasil, pela definição dos "fins do Estado", a dúvida está na distinção dos atos públicos: os 'atos políticos' (a definirem 'fins' propriamente ditos) e os 'atos administrativos (a perseguirem esses fins).
O prevalecimento de atos políticos puros (sem qualquer vínculo com ordenamento jurídico pré-existente) compromete os 'atos administrativos' restritos à persecução de de 'fins' definidos. Em sendo a lei orçamentária um 'documento político-administrativo', ela deveria regular atos também 'políticos-administrativos'. E se não o faz é porque então já perdeu a sua característica mais marcante, qual seja, a de mais coibir do que ao Estado tudo permitir. O caráter político do Orçamento necessariamente deverá ser o de uma 'regra' à qual a Administração deve se conformar. Olvidar este fundamento é propiciar a espúria destinação das verbas públicas. Aqui, embora país de área extensa, no Brasil tem sido preterida a adoção de práticas de 'descentralização administrativa', contrariando a necessidade de soluções federativas em seus próprios núcleos de capacidade política. No critério do injusto, relega-se a plano secundário a potencialidade social da produção e, concomitantemente, não se busca regra mais adequada de distribuição da 'gestão da atividade produtiva' entre os órgãos do Estado e as lideranças empresarias. O princípio do "Máximo Benefício Social", formulado por Danton para otimizar o orçamento é ignorado entre nós, aqui inexistindo, ou desrespeitando-se, normas que disciplinem a atividade financeira de forma a garantir a aplicação pública 'socialmente mais útil' de toda a formidável arrecadação do Estado brasileiro. E, certamente, não caberá ao setor privado, à liderança empresarial, 'administrar' fatores e bens que são próprios à composição da atividade pública.(Marc us Moreira Machado)