A idéia de “finalidade” do Estado tem sido forte condicionante para a concepção de unidade social, justificando muitas vezes formas estatais diversas, dentre as quais as totalitárias; e indicando diversificadas considerações quanto ao seu entendimento, de maneira a fundamentar a afirmação de que a finalidade justifica a convergência do grupo social, a sua absorção e subordinação ao Estado, tal qual a idéia encontrada em Maquiavel, qual seja, a de que “ os fins justificam os meios”. Na mesma direção, Gustavo Hugo, Savigny, e o historiador Eicckorn, adotaram, apressadamente, na Alemanha essa concepção realista e simples do fato jurídico e político, tirando proveito de duas idéias essencialmente germânicas – espírito da raça e tendência a um ilimitado progresso. Não justificavam, todavia, o Estado, limitando-se a explicá-lo.
Ora, na verdade, remontando a Aristóteles, para quem, como já visto, o homem naturalmente propende à sociedade e, por instinto, tem de realizar superiores formas sociais, a escola histórica é campo fértil aos ramos nacionalistas do pensamento jurídico moderno. Coube, pois, ao pensamento hegeliano transformar a história em juiz supremo. E, contemporaneamente, a concepção segundo a qual o Estado se apresenta com um fim e um meio, em termos de integração e finalidade, nos é dada pela doutrina aristotélica, a pregar que o Estado é unidade e multiplicidade, num só tempo. Para Aristóteles, o Estado seria a fase final de um longo desenvolvimento de integração, observada a unidade do fenômeno estatal como uma integração harmônica da pluralidade de indivíduos.O conhecimento da origem do Estado tem o seu valor na medida em que, informados dos pressupostos, das conveniências e necessidades humanas, certamente se poderia partir para uma concepção de Estado que atendesse efetivamente a realidade jurídico-social-econômica da contemporaneidade. Assim, por exemplo, para Friedrich Engels, a força pública é tão velha quanto o Estado, ou seja, um dos traços característicos essenciais do Estado, segundo Engels, é a existência de uma força pública separada da massa do povo, razão pela qual os franceses do século XVIII não falavam de nações civilizadas, mas sim de nações policiadas.
(Marcus Moreira Machado)
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