O inconsciente coletivo produz ou arquétipos ou catarse.
Dos primeiros, a possibilidade de organização e manifestações de uma sociedade civil participativa.
Da segunda, a exteriorização verbal e emocional de traumas reprimidos.
O inconsciente coletivo do povo brasileiro, hoje, age extasiado com o efeito moral da sua tragédia.
(Caos Markus)
REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
sábado, 29 de junho de 2013
sexta-feira, 28 de junho de 2013
QUARTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2013: "CONTROLE REMOTO"
Controle interno dos tribunais é deficiente
(copydesk, Caos Markus)
O controle interno dos órgãos do Poder Judiciário está desestruturado: há sérias deficiências de pessoal para realizar as atividades e baixo nível de tecnologia para apoiar os processos de trabalho, de acordo com levantamento parcial feito pela Secretaria de Controle Interno e pelo Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo foi verificar o cumprimento da Meta 16, de 2013, que prevê o fortalecimento das unidades de controle interno dos tribunais.
Para o diretor do Departamento de Gestão Estratégica, é necessário fortalecer a atividade de controle, já que O JUDICIÁRIO ADMINISTRA UM ORÇAMENTO ANUAL DE R$ 60 BILHÕES.
O controle interno evita desperdício de dinheiro público, além de adotar ações preventivas a eventuais atos de improbidade dentro do Judiciário.Por isso, o CNJ vai concentrar o trabalho de auditoria deste ano na área de controle. O plano de auditoria para este ano inclui ação coordenada de avaliação das estruturas de controle interno do Poder Judiciário. A auditoria já está em andamento e deve apresentar melhores resultados, se comparada ao relatório parcial, que coletou dados somente até março. Embora a meta de fortalecimento do controle seja para este ano, a Constituição promulgada em 1988 exige o controle interno em todos os órgãos públicos.
Para o diretor do Departamento de Gestão Estratégica, é necessário fortalecer a atividade de controle, já que O JUDICIÁRIO ADMINISTRA UM ORÇAMENTO ANUAL DE R$ 60 BILHÕES.
O controle interno evita desperdício de dinheiro público, além de adotar ações preventivas a eventuais atos de improbidade dentro do Judiciário.Por isso, o CNJ vai concentrar o trabalho de auditoria deste ano na área de controle. O plano de auditoria para este ano inclui ação coordenada de avaliação das estruturas de controle interno do Poder Judiciário. A auditoria já está em andamento e deve apresentar melhores resultados, se comparada ao relatório parcial, que coletou dados somente até março. Embora a meta de fortalecimento do controle seja para este ano, a Constituição promulgada em 1988 exige o controle interno em todos os órgãos públicos.
RESULTADOS:
Somente três tribunais estão cumprindo integralmente a Meta 16, de acordo com o levantamento. Embora a maioria tenha estrutura formal de controle interno, a atividade sofre com diversas deficiências. Dos 27 tribunais estaduais, 19 informaram que suas estruturas de controle não dispõem de pessoal suficiente. Há tribunais que têm APENAS UM SERVIDOR E UM PROFISSIONAL TERCEIRIZADO para cuidar do controle interno.
Outro problema: os tribunais nem sempre permitem ao controle interno acesso livre a todas as informações. O descumprimento dessa prerrogativa é gravíssimo, porque fragiliza a atividade de controle. Além disso, a maioria dos órgãos de controle não obedece a processos de trabalho definidos e documentados na realização das auditorias, prejudicando a confiabilidade dos resultados.
Somente três tribunais estão cumprindo integralmente a Meta 16, de acordo com o levantamento. Embora a maioria tenha estrutura formal de controle interno, a atividade sofre com diversas deficiências. Dos 27 tribunais estaduais, 19 informaram que suas estruturas de controle não dispõem de pessoal suficiente. Há tribunais que têm APENAS UM SERVIDOR E UM PROFISSIONAL TERCEIRIZADO para cuidar do controle interno.
Outro problema: os tribunais nem sempre permitem ao controle interno acesso livre a todas as informações. O descumprimento dessa prerrogativa é gravíssimo, porque fragiliza a atividade de controle. Além disso, a maioria dos órgãos de controle não obedece a processos de trabalho definidos e documentados na realização das auditorias, prejudicando a confiabilidade dos resultados.
(copydesk, Caos Markus)
TERÇA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2013: "PULIÇA, A NOSSA POLÍCIA"
"PULIÇA", A NOSSA POLÍCIA
Polícia é despreparada para protestos, afirmam especialistas |
A série de protestos que já levaram milhões às ruas de todo o país, ganhou os olhos do mundo pela desmedida força policial empreendida contra os manifestantes. Após prisões efetuadas aparentemente por porte de vinagre, jornalistas feridos e uma chuva de balas de borracha disparadas a esmo, não foram poupadas críticas à ação policial, principalmente por suposta omissão em situações que demandavam ação firme. A medida descalibrada entre inoperância e destempero abriu entre especialistas discussões sobre o preparo das polícias brasileiras para lidar com grandes manifestações.
Restou claro que as forças policiais têm agido pouco profissionalmente. Elas reagem muito à provocação. É fácil provocar um policial e ele sair atirando, conforme avaliação do diretor do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança da Universidade Federal de Minas Gerais. Esse tipo de baixo grau de treinamento, de erro operacional, denota ausência de um protocolo de ação. Se as manifestações, em seu início, adquiriram volume com a repressão policial, a mudança radical de postura se fez notar em atos seguintes. Manifestantes ironizaram o escasso efetivo policial. Ouviu-se nas ruas:"que coincidência, não tem polícia, não tem violência". A determinação de deslocamento da Força Tática até a região central se deu somente após registros de intensa depredação e saques em lojas. Segundo a Secretaria de Segurança, a PM "não interveio no episódio na frente da Prefeitura com maior força para evitar danos físicos à maioria dos manifestantes que agia pacificamente". Um ex-Comandante da PM considerou, depois das críticas:"houve determinação para que a polícia fosse o mais tolerante possível. É o que chamamos de opção pelo menor trauma. Em situação de grande aglomeração, não se intervém quando há depredação do patrimônio, por exemplo, para evitar o confronto". A mesma lógica foi aplicada em marchas pela legalização da maconha: "O uso da substância em praça pública é ilegal, mas se abre uma exceção e tolera". Um representante da classe policial no Congresso Nacional é menos polido na análise: "os policiais foram omissos com a destruição porque receberam ordem expressa de assim proceder. Eu conversei com os PMs antes das manifestações, eles me contaram". Ele acusa o Secretário Estadual de Segurança (São Paulo) de enviar os policiais às ruas sem qualquer instrução. "Eram 900 policiais soltos, cada um fazendo o que achava certo". O ex-chefe da Coordenadoria de Análise e Planejamento do Estado diz que os atropelos na condução da ação policial são herança da gestão do antecessor na Secretaria:"foi um secretário que claramente afrouxou a contenção da violência policial e minou investimentos em inteligência". Agora, o atual titular da pasta enfrenta vultos do passado, de quem preferia Rota na rua à polícia comunitária. E o resultado é este que se vê. (Caos Markus) |
quarta-feira, 26 de junho de 2013
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2013: "MENTIRA FEDERAL"
MENTIRA FEDERAL
Constituinte com tema único é criticada por juristas
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e especialistas em direito constitucional contestam a proposta da presidente Dilma Rousseff de criar uma Assembleia Constituinte para fazer apenas a reforma política. A maioria dos juristas consultados entende que não existe Constituinte específica para tratar de um assunto. Se ela fosse criada, estariam abertas as portas para a mudança de toda a Constituição Federal. Mesmo os que não veem ilegalidade na proposta argumentam que ela seria inadequada.
Dois ministros do STF ouvidos pelo Globo condenaram a ideia. Para eles, não é necessário criar uma nova Constituição para realizar uma reforma política.
A proposta não passa de uma medida pra enganar a população que está nas ruas. Não seria necessária uma Constituinte para fazer reforma política. Isso pode ser feito mediante emenda constitucional ou lei. O que está f altando é vontade política de fazer a reforma política. Então, ficam jogando para o futuro. Porque o Congresso teria que convocar o plebiscito, a Justiça Eleitoral teria que programar e tudo ficaria para o ano que vem. Nesse tempo a população já teria se dispersado, sem nenhuma solução tomada.
A teoria constitucional não conseguiria explicar uma Constituinte parcial. A ideia de Poder Constituinte é de um poder soberano, um poder que não deve o seu fundamento de legitimidade a nenhum outro poder que não a si próprio e à soberania popular que o impulsionou. Ninguém pode convocar um Poder Constituinte e estabelecer previamente qual é a agenda desse Poder Constituinte. O Poder Constituinte não tem agenda pré-fixada .
É muita energia gasta em algo que pode ser resolvido sem necessidade de mexer na Constituição. Basta alterar a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos.
Se existe um instrumento previsto na Constituição para fazer reform as pontuais, que são as emendas constitucionais, por que convocar uma Constituinte, se a proposta não é fazer uma nova Constituição, mas alterações específicas? Trata-se de desperdício de tempo e recursos públicos uma Constituinte para tratar exclusivamente da reforma política.
Não é a primeira vez no Brasil que, diante de uma crise, se aventa mudar a Constituição. Mero oportunismo e e evidente demagogia. O governo poderia muito bem capitanear um projeto sério de reforma política em vez de se convocar constituinte.
Não poderiam coexistir Congresso, Supremo e uma mini-Constituinte.
O Congresso vai aceitar coabitar com uma mini-Constituinte? E, se ela for criada e aprovar algo que depois, quando chegar ao Supremo, ele disser que é inconstitucional?
Dois ministros do STF ouvidos pelo Globo condenaram a ideia. Para eles, não é necessário criar uma nova Constituição para realizar uma reforma política.
A proposta não passa de uma medida pra enganar a população que está nas ruas. Não seria necessária uma Constituinte para fazer reforma política. Isso pode ser feito mediante emenda constitucional ou lei. O que está f altando é vontade política de fazer a reforma política. Então, ficam jogando para o futuro. Porque o Congresso teria que convocar o plebiscito, a Justiça Eleitoral teria que programar e tudo ficaria para o ano que vem. Nesse tempo a população já teria se dispersado, sem nenhuma solução tomada.
A teoria constitucional não conseguiria explicar uma Constituinte parcial. A ideia de Poder Constituinte é de um poder soberano, um poder que não deve o seu fundamento de legitimidade a nenhum outro poder que não a si próprio e à soberania popular que o impulsionou. Ninguém pode convocar um Poder Constituinte e estabelecer previamente qual é a agenda desse Poder Constituinte. O Poder Constituinte não tem agenda pré-fixada .
É muita energia gasta em algo que pode ser resolvido sem necessidade de mexer na Constituição. Basta alterar a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos.
Se existe um instrumento previsto na Constituição para fazer reform as pontuais, que são as emendas constitucionais, por que convocar uma Constituinte, se a proposta não é fazer uma nova Constituição, mas alterações específicas? Trata-se de desperdício de tempo e recursos públicos uma Constituinte para tratar exclusivamente da reforma política.
Não é a primeira vez no Brasil que, diante de uma crise, se aventa mudar a Constituição. Mero oportunismo e e evidente demagogia. O governo poderia muito bem capitanear um projeto sério de reforma política em vez de se convocar constituinte.
Não poderiam coexistir Congresso, Supremo e uma mini-Constituinte.
O Congresso vai aceitar coabitar com uma mini-Constituinte? E, se ela for criada e aprovar algo que depois, quando chegar ao Supremo, ele disser que é inconstitucional?
(Caos Markus)
DOMINGO, 30 DE JUNHO DE 2013: "INVENTANDO SER BRASILEIRO"
Quem descobriu o Brasil? Quem meteu os pés no brasil? A Europa cá veio dançar valsas vienenses e ainda trouxe d’África o lundu, temperado com pimenta do reino. Quando açúcar com café nas usinas e nas lavouras dos senhores engenhosos! A Ásia cabe aqui. Venham todos, queremos vocês. Venham genoveses, florentinos, o Bráz vos espera. Venham sírios - libaneses mascatear, no sertão que vira mar, rios de dólares. Nós somos um povo gentil, coroação e braços abertos para o mundo. Temos norte e nordeste, sul e sudeste, noroeste e sudoeste este imenso. Somos presidencialistas, somos parlamentaristas, republicanos e monarquistas. Somos qualquer coisa, somos todas as coisas a um só tempo, porque - pluralistas - não discriminamos ninguém. Venham, o trono está vago a qualquer tempo, pois há mais de quinhentos anos rendemos homenagens, e não seria agora que inventaríamos ser brasileiros. Desculpem-nos a nossa inadimplência, não foi nossa intenção, não pretendíamos ser pobres e dar tanto trabalho. Pagaremos. São suas as nossas reservas, em pau-brasil com seca nordestina, em cana-de-açúcar dos coronéis, em borracha dos seringais florestais, em café dos barões, em mão-de-obra de pau pra toda obra.
Nossos portos ainda estão abertos à navegação, mesmo com seus aeroportos fechados à nossa imaginação.
(Caos Markus)
Nossos portos ainda estão abertos à navegação, mesmo com seus aeroportos fechados à nossa imaginação.
SÁBADO, 29 DE JUNHO DE 2013: "PASSEATAS E FRONTEIRAS"
A possibilidade de ser um co-partícipe do poder, organizando passeatas e protestando, é uma ilusão que faz tão bem ao ego quanto ser a testemunha ocular de uma formidável colisão de veículos em via pública. Afinal, quem não quer poder sair por aí dizendo que a sua existência tem um grande significado, mesmo estando essa valoração situada nos limites do tacanho?As campanhas, pois, finalizando o nosso resgate para uma terra prometida, aqui e agora, "redescobrindo" os cidadãos que somos, encerram, via de regra, muito mais que a "cidadania" em si. No mínimo pretende-se mais a evidência pessoal do que qualquer transparência institucional, reconhecendo-se cada um a si mesmo, sem considerar a transitória parcela de poder exercido. No entanto, convém lembrar que outros heróis, de mais ampla magnitude, também privilegiaram o contraditório como estratégia. Preferível, pela efetiva sensatez, privilegiar, então, a universalidade construída de fato para o progresso de toda a humanidade, enxergando-a além das fronteiras do poder político ou religioso, para devolver a cada um a liberdade que cada um deve procurar em si mesmo.
(Caos Markus)
(Caos Markus)
SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2013: "MARGINALIDADE FAMILIAR"
Muito distante de sua origem, nem a urbanidade nem a cordialidade suprem a ausência do amor, hoje uma característica marcante da nova padronização da família. Assim, ser preterido nas íntimas relações familiares é estar "marginal" e, consequentemente, angustiado. Esta família modelar, neurótica, é um apêndice enfermo de uma sociedade ainda mais doente. Ela, que deveria se prestar à estrutura pessoal de cada um de seus membros, ao descumprir esse seu primordial papel, traz a desagregação como motivador principal da angústia.
Somente o "marginalizado" é capaz de reassumir a família em novo padrão, correspondente às mudanças operadas na sociedade politicamente organizada. Porque sabe ele da necessidade de modificá-la, justamente por ter sido dela banido, inconformado com o cinismo da sua estrutura. Superada a revolta, é ele quem norteará um modelo para o amor emancipado, transgredindo a debilidade dos retrógrados valores anteriores. Fala-se aqui de ruptura. De um rompimento renovador que assegure o livre pensar para o gesto do amor. A família individual, então, deixará de ser a unidade econômica da sociedade.
(Caos Markus)
Somente o "marginalizado" é capaz de reassumir a família em novo padrão, correspondente às mudanças operadas na sociedade politicamente organizada. Porque sabe ele da necessidade de modificá-la, justamente por ter sido dela banido, inconformado com o cinismo da sua estrutura. Superada a revolta, é ele quem norteará um modelo para o amor emancipado, transgredindo a debilidade dos retrógrados valores anteriores. Fala-se aqui de ruptura. De um rompimento renovador que assegure o livre pensar para o gesto do amor. A família individual, então, deixará de ser a unidade econômica da sociedade.
(Caos Markus)
segunda-feira, 24 de junho de 2013
DOMINGO, 23 DE JUNHO DE 2013: "SOCIEDADE-CABARÉ"
Uma reflexão: o que desenvolverão as vindouras gerações se herdarem tão-somente o vilipêndio? Não há que se falar em enriquecer a pobreza, ainda mais quando essa diz respeito a o espírito.
Sob o efeito dessas considerações é possível lobrigar um futuro subdesenvolvido, mais familiarizado com o pretérito, jamais renovado, em perpertuação da promiscuidade gerada na satisfação exclusiva do hedonismo.Por extensão, tudo o que acreditamos ser para nosso regozijo deverá, também, nos pertencer essencialmente; e como é bastante frequente o nosso amor aos prazeres materiais, por expressão do indomável instinto, o mundo todo se nos a figura luxuriante e disponível.
Assim é que, movidos por essa tendência ingênita, imaginamos possuir as musa dos nossos mais particulares caprichos através da posse daquilo que aparente ser a representação máxima do seu âmago. E, também irrecuperáveis fetichistas, ansiamos senhorear os objetos reprodutores dessa quimera.
Já despidos da ética e moral, abjuramos a doutrinas convenientes à pragmática, em deliberada apostasia. Pois, a sociedade é condicionada e reduzida a um imenso cabaré, orientada apenas para a profusão da selecionada clientela. Leões-de-chácaras cuidam, no caso, de aliciar os fregueses, prometendo-lhes a segurança contra eventuais molestamentos.
A licenciosidade desse repreensível festim reveste-se de incerta normalidade, adotada mesmo como não-cogente, possibilitando à vontade particular sobrepujar-se à norma coletiva, em reconhecimento do individualismo com índole. Assim, a excentricidade é padronizada adquirindo status de verdade definida no tempo.
Negar, então, a desordem orgíaca como concepção comunitária será readmitir o homem como ser inteligente, capaz de discernir sabedoria e riqueza, estabelecendo o justo valor de cada uma delas, em resposta ao porquê de os estudiosos sempre baterem à porta dos ricos, enquanto os ricos não são inclinados a virem à porta dos estudiosos: os estudiosos conhecem bem a utilidade do dinheiro, mas os ricos ignoram a nobreza da ciência.
(Caos Markus)
QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2013: "ESTADO LAICO?!"
DEUS PRESIDINDO O JUDICIÁRIO
Pela primeira vez, STJ homologa anulação de casamento religioso decretada pelo Vaticano
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença eclesiástica de anulação de casamento religioso, confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, com base no que prevê o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/10).
Este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto.
O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.
Isso porque, segundo o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis.
Declaração de nulidade
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.
Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e, depois, pelo Vaticano.
Ao homologar a sentença estrangeira, o STJ considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.
(copydesk, Caos Markus)
Este foi o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado nos termos do estatuto.
O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.
Isso porque, segundo o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis.
Declaração de nulidade
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.
Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e, depois, pelo Vaticano.
Ao homologar a sentença estrangeira, o STJ considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes.
(copydesk, Caos Markus)
QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2013: "SOBERANIA POPULAR DOS DIREITOS HUMANOS"
Quando se fala em proteção dos direitos humanos no âmbito internacional, uma polêmica questão é a 'universalização' destes mesmos direitos. Historicamente, eles foram inicialmente objeto de reflexão dos filósofos. Contemporaneamente, confirma-se, merecem ser analisados sob uma perspectiva global. Assim, com a flexibilização da soberania do Estado, e em razão dessa universalização, são concebidos os 'direitos humanos globais' .De outro lado, é possível vislumbrar o relativismo cultural, quando justamente se critica essa concepção universalista, simbolizando a arrogância do imperialismo cultural do mundo ocidental, a pretender universalizar tão-somente suas próprias crenças. Portanto, é necessário obter a compreensão dos direitos humanos num conceito em movimento, variável conforme os valores adotados por determinada sociedade, condicionado ao território e ao contexto histórico de cada local. Com efeito, o pluralismo cultural impede a formação de uma 'moral universal', tornando-se imprescindível o respeito às diferenças culturais existentes em cada sociedade, e, ainda, ao seu peculiar 'sistema moral'. Nunca se viveu num período de tão forte afirmação da existência de um multiculturalismo. À primeira vista, um impedimento na admissão de direitos humanos universalizados.Por conseguinte, para a existência de tais premissas no direito internacional, é imprescindível a presença de valores comuns nas agendas dos Estados. Caso não haja esse acordo, inexistirá verdadeira escolha de um rol mínimo de direitos humanos preservados, obrigando esses Estados a respeitá-los por meio de tratados, não sendo possível sustentar a proteção de direitos dos quais nem se pode dizer quais são, dificultando ainda a demanda dos seus próprios titulares perante cortes internacionais .Analisando o contexto do Brasil, é percepetível, a Constituição da República dispôs sobre o princípio da prevalência dos direitos humanos dentro das relações internacionais. Por consequência, é importante analisar os conceitos de 'soberania estatal e não-intervenção' à luz dos princípios dispostos na Magna Carta.Com efeito, afirma-se, a responsabilidade internacional é descentralizada, face a inexistência de órgãos autônomos aptos ao desempenho das três funções estatais, quais sejam, legisferante, executiva e judicicante. Além disso, não há essa relação de hierarquia, porque os Estados são tratados de forma igualitária (sem quaisquer pressupostos de igualdade), além de manterem-se independentes, reconhecida, pois, a soberania individual.Assim, a responsabilidade internacional do Estado baseia-se no resultado lesivo e no nexo causal entre sua conduta e a violação de uma obrigação 'internacionalizada', sem espaço para averiguação da culpa ou dolo do agente, do órgão estatal, de forma a consumar sua responsabilização e conseqüente reparação aos indivíduos vítimas de violações de direitos humanos. Toda esta temática poderia então, num olhar apressado, ser rechaçada com a noção de soberania, afastando a possibilidade de intervenção dos organismos internacionais. Porém, isso deve ser relativizado.
Sim, a soberania é una e indivisível; ela não é objeto de delegação; é irrevogável. Refere-se a um poder supremo. Vale ressaltar, a globalização, contudo, trouxe maior interdependência econômica entre os países, diminuindo a capacidade econômica intervencionista, exatamente pelos acordos internacionais impondo regras ratificadas por seus signatários. Tudo em conjunto, todavia, com o poder das empresas transnacionais, pela especulação financeira, no panorama de outros fatores econômicos.No modelo atual, é possível trabalhar dois tipos de soberania: a 'soberania do povo' e a 'soberania da nação', compreendida a primeira enquanto expressão da vontade geral.Portanto, o conceito de soberania baseada na relação de superioridade do Estado-nação cede lugar a essa nova dogmática de proteção dos indivíduos, partindo-se da premissa de que o Estado não é um fim em si mesmo, mas instrumento de concretização de direitos humanos.
(Caos Markus)
Sim, a soberania é una e indivisível; ela não é objeto de delegação; é irrevogável. Refere-se a um poder supremo. Vale ressaltar, a globalização, contudo, trouxe maior interdependência econômica entre os países, diminuindo a capacidade econômica intervencionista, exatamente pelos acordos internacionais impondo regras ratificadas por seus signatários. Tudo em conjunto, todavia, com o poder das empresas transnacionais, pela especulação financeira, no panorama de outros fatores econômicos.No modelo atual, é possível trabalhar dois tipos de soberania: a 'soberania do povo' e a 'soberania da nação', compreendida a primeira enquanto expressão da vontade geral.Portanto, o conceito de soberania baseada na relação de superioridade do Estado-nação cede lugar a essa nova dogmática de proteção dos indivíduos, partindo-se da premissa de que o Estado não é um fim em si mesmo, mas instrumento de concretização de direitos humanos.
(Caos Markus)
domingo, 23 de junho de 2013
TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2013: "COISA DE LOUCO!"
COISA DE LOUCO!
Ação do CNJ dá liberdade a loucos atrás das grades Um mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resultou na libertação de pessoas com transtornos mentais mantidas presas no Piauí sem qualquer acusação formal e até mesmo sem a tramitação de processos judiciais. Depois da ação do CNJ, a Justiça do Piauí pôs em liberdade os dois primeiros detentos com transtornos mentais. A equipe do conselho ainda cobrou dos juízes do estado uma solução rápida para as outras 34 pessoas e encaminhará o relatório final à Corregedoria Nacional de Justiça, para APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS MAGISTRADOS. Eles poderão ser punidos administrativamente em razão do descaso com os internos.
Um levantamento mostrou que pelo menos 800 brasileiros com transtornos mentais, em cumprimento das chamadas medidas de segurança, cumprem pena em presídios comuns, em vez de receberem atendimento psiquiátrico adequado. Nos manicômios judiciários, que deveriam oferecer tratamento médico, A REALIDADE É DE DETEMÇÕES ILEGAIS E DE TORTURA, constatada pelo Subcomitê de Prevenção da Tortura (SPT), vinculado à ONU.
FORAM ENCONTRADOS PRESOS PROVISÓRIOS E EM ISOLAMENTO HÁ 22 ANOS, SEM EXAME DE INSANIDADE MENTAL, SEM A DECRETAÇÃO DE MEDIDADE DE SEGURANÇA (instrumento previsto em lei após a absolvição de um suposto ato criminoso) E ATÉ MESMO SEM PROCESSO NA JUSTIÇA. Nas "enfermarias", presos com transtornos mentais dividem o espaço com detentos que receberam outros diagnósticos, como Aids e hanseníase. Nas varas de Justiça, alguns processos simplesmente desapareceram.
Ao todo, o mutirão do CNJ encontrou oito detentos no hospital penitenciário e na colônia agrícola, sem os correspondentes processos na Justiça. Eles estão presos sem que ninguém saiba oficialmente quais são as acusações imputadas. As decisões judiciais que libertaram dois internos foram acompanhadas de atos de entrega à família. Agora, a Justiça do Piauí terá de analisar todos os casos listados pelo CNJ, providenciar os exames psiquiátricos e decidir sobre a liberdade e os futuros encaminhamentos.
(copydesk, Caos Markus)
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Um mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resultou na libertação de pessoas com transtornos mentais mantidas presas no Piauí sem qualquer acusação formal e até mesmo sem a tramitação de processos judiciais. Depois da ação do CNJ, a Justiça do Piauí pôs em liberdade os dois primeiros detentos com transtornos mentais. A equipe do conselho ainda cobrou dos juízes do estado uma solução rápida para as outras 34 pessoas e encaminhará o relatório final à Corregedoria Nacional de Justiça, para APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS MAGISTRADOS. Eles poderão ser punidos administrativamente em razão do descaso com os internos. Um levantamento mostrou que pelo menos 800 brasileiros com transtornos mentais, em cumprimento das chamadas medidas de segurança, cumprem pena em presídios comuns, em vez de receberem atendimento psiquiátrico adequado. Nos manicômios judiciários, que deveriam oferecer tratamento médico, A REALIDADE É DE DETEMÇÕES ILEGAIS E DE TORTURA, constatada pelo Subcomitê de Prevenção da Tortura (SPT), vinculado à ONU. FORAM ENCONTRADOS PRESOS PROVISÓRIOS E EM ISOLAMENTO HÁ 22 ANOS, SEM EXAME DE INSANIDADE MENTAL, SEM A DECRETAÇÃO DE MEDIDADE DE SEGURANÇA (instrumento previsto em lei após a absolvição de um suposto ato criminoso) E ATÉ MESMO SEM PROCESSO NA JUSTIÇA. Nas "enfermarias", presos com transtornos mentais dividem o espaço com detentos que receberam outros diagnósticos, como Aids e hanseníase. Nas varas de Justiça, alguns processos simplesmente desapareceram. Ao todo, o mutirão do CNJ encontrou oito detentos no hospital penitenciário e na colônia agrícola, sem os correspondentes processos na Justiça. Eles estão presos sem que ninguém saiba oficialmente quais são as acusações imputadas. As decisões judiciais que libertaram dois internos foram acompanhadas de atos de entrega à família. Agora, a Justiça do Piauí terá de analisar todos os casos listados pelo CNJ, providenciar os exames psiquiátricos e decidir sobre a liberdade e os futuros encaminhamentos. (copydesk, Caos Markus) |
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Um mutirão carcerário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resultou na libertação de pessoas com transtornos mentais mantidas presas no Piauí sem qualquer acusação formal e até mesmo sem a tramitação de processos judiciais. Depois da ação do CNJ, a Justiça do Piauí pôs em liberdade os dois primeiros detentos com transtornos mentais. A equipe do conselho ainda cobrou dos juízes do estado uma solução rápida para as outras 34 pessoas e encaminhará o relatório final à Corregedoria Nacional de Justiça, para APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS MAGISTRADOS. Eles poderão ser punidos administrativamente em razão do descaso com os internos. Um levantamento mostrou que pelo menos 800 brasileiros com transtornos mentais, em cumprimento das chamadas medidas de segurança, cumprem pena em presídios comuns, em vez de receberem atendimento psiquiátrico adequado. Nos manicômios judiciários, que deveriam oferecer tratamento médico, A REALIDADE É DE DETEMÇÕES ILEGAIS E DE TORTURA, constatada pelo Subcomitê de Prevenção da Tortura (SPT), vinculado à ONU. FORAM ENCONTRADOS PRESOS PROVISÓRIOS E EM ISOLAMENTO HÁ 22 ANOS, SEM EXAME DE INSANIDADE MENTAL, SEM A DECRETAÇÃO DE MEDIDADE DE SEGURANÇA (instrumento previsto em lei após a absolvição de um suposto ato criminoso) E ATÉ MESMO SEM PROCESSO NA JUSTIÇA. Nas "enfermarias", presos com transtornos mentais dividem o espaço com detentos que receberam outros diagnósticos, como Aids e hanseníase. Nas varas de Justiça, alguns processos simplesmente desapareceram. Ao todo, o mutirão do CNJ encontrou oito detentos no hospital penitenciário e na colônia agrícola, sem os correspondentes processos na Justiça. Eles estão presos sem que ninguém saiba oficialmente quais são as acusações imputadas. As decisões judiciais que libertaram dois internos foram acompanhadas de atos de entrega à família. Agora, a Justiça do Piauí terá de analisar todos os casos listados pelo CNJ, providenciar os exames psiquiátricos e decidir sobre a liberdade e os futuros encaminhamentos. (copydesk, Caos Markus) |
Um levantamento mostrou que pelo menos 800 brasileiros com transtornos mentais, em cumprimento das chamadas medidas de segurança, cumprem pena em presídios comuns, em vez de receberem atendimento psiquiátrico adequado. Nos manicômios judiciários, que deveriam oferecer tratamento médico, A REALIDADE É DE DETEMÇÕES ILEGAIS E DE TORTURA, constatada pelo Subcomitê de Prevenção da Tortura (SPT), vinculado à ONU.
FORAM ENCONTRADOS PRESOS PROVISÓRIOS E EM ISOLAMENTO HÁ 22 ANOS, SEM EXAME DE INSANIDADE MENTAL, SEM A DECRETAÇÃO DE MEDIDADE DE SEGURANÇA (instrumento previsto em lei após a absolvição de um suposto ato criminoso) E ATÉ MESMO SEM PROCESSO NA JUSTIÇA. Nas "enfermarias", presos com transtornos mentais dividem o espaço com detentos que receberam outros diagnósticos, como Aids e hanseníase. Nas varas de Justiça, alguns processos simplesmente desapareceram.
Ao todo, o mutirão do CNJ encontrou oito detentos no hospital penitenciário e na colônia agrícola, sem os correspondentes processos na Justiça. Eles estão presos sem que ninguém saiba oficialmente quais são as acusações imputadas. As decisões judiciais que libertaram dois internos foram acompanhadas de atos de entrega à família. Agora, a Justiça do Piauí terá de analisar todos os casos listados pelo CNJ, providenciar os exames psiquiátricos e decidir sobre a liberdade e os futuros encaminhamentos.
(copydesk, Caos Markus)
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