A consciência será sempre consciência intencional de algo, ou seja, 'consciência de'. Neste sentido, a consciência já nasce projetada para algo que ela própria não é. E sendo intencional, a consciência nasce para um ser transcendente, por ela visado, e que ela própria não é. Portanto, 'toda consciência é de algo' e 'todo objeto é para a consciência de'.
Não pode haver consciência intencional do 'não ser'. O 'ser' para a consciência do indivíduo não pode ser pensado como inexistente, pois, nesse caso, o pensamento (na medida em que toda consciência é consciência de alguma coisa) seria desprovido de objeto e, portanto, o 'não ser'.
Ora, aqui está a possibilidade de uma experiência puramente filosófica: uma reação ao óbvio habitual. É inegável o fato de que a especulação filosófica surge a partir do mundo considerado estranho.
Imperativo é o retorno às próprias coisas, frequentá-las, ouvi-las. Assim, nenhum conceito poderá ser tomado em sentido absoluto, pois a própria coisa nunca se dá de forma acabada, de modo que haverá sempre algo mais a ser dito, pretendido.
Com efeito, ao não fazer uso dos pré-conceitos, pensa-se que as coisas se manifestarão como de fato são.
Outrossim, verifica-se a suspensão dos juízos ingênuos sobre a existência e realidade do mundo em si; a aceitação do mundo tal qual vivido, isto é, a redução do mundo ao fenômeno do mundo, ou à forma do seu aparecer como horizonte temporal e espacial.
O culminante objetivo não é silenciar todo discurso, mas apontar aquilo que é anterior ao sistema filosófico. Por isso a real carência de se suspender os juízos.
Em uma primeira aproximação, o sobrestamento de juízos suscita dois acontecimentos: a ruptura com o positivismo histórico e o retorno às próprias coisas.
A rejeição de pressupostos assume a dupla face da recusa -da História da Filosofia e da imposição de reconhecer as coisas em si mesmas. Diante do imperativo de situar-se nas próprias coisas, ou de ouvi-las, a História da Filosofia se torna inócua. Isto implica dizer que a experiência da consciência com o fenômeno evidente, em sua originalidade, tem primazia ontológica sobre o passado e sobre o futuro.
Uma vez que a redução fenomenológica impede a utilização da História da Filosofia como referência ao 'ser', resta afirmar a dissolução da própria Metafísica. Assim, cunha-se outro registro de pensamento, no plano da liberdade ontológica.
Ressalvando a reflexão do 'ser' enquanto manifestação originária das próprias coisas, logo, a liberdade é o modo pelo qual o 'ser' se dá, e não a dialética, ou qualquer sistema de pensamento preconcebido.
De forma sumária, a liberdade significa descartar a História para compreender o 'ser'. Dito de outro modo, a liberdade é o pensamento que se admite, se assume isentando-se de pré-conceito, ou melhor, liberdade que equivale a 'deixar ser'.
(Caos Markus)
Tribunais estendem feriado a partir da quarta-feira
(Confira, ao final do texto)
Enquanto isso...
Projeto Eficiência garante celeridade à prestação jurisdicional
A excessiva demanda de processos, o número quase sempre insuficiente de servidores para atendê-la e a inexistência de métodos e rotinas de trabalho estão entre as principais causas de morosidade na tramitação de processos no Brasil. Para mudar esse cenário, em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o Projeto Eficiência, cujo objetivo é gerar maior celeridade e qualidade na prestação do serviço jurisdicional cartorário, com a implantação de organização cartorária e de método e rotina de trabalho de forma racionalizada, padronizada e equilibrada.
A iniciativa acontece sob coordenação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. O trabalho é dividido em cinco fases: Diagnóstico (levantamento de dados sobre o cartório); Organização cartorária (organização para melhor aproveitamento do espaço físico e prática para o manuseio diário); Triagem (identificação e realocação dos processos nas prateleiras); Estabelecimento de método e rotina de trabalho; e Avaliação dos resultados (acompanhamento das metas estabelecidas e eventuais ajustes no método e na rotina de trabalho).
O expediente em diversos tribunais brasileiros serão suspensos a partir desta quarta-feira (27/3) devido ao feriado prolongado da Semana Santa.
Somente o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul seguirá o calendário oficial do Governo Federal, que considera feriado somente a sexta-feira (29/3).
A Justiça Federal, os Tribunais Superiores e o Supremo Tribunal Federal irão estender ainda mais o feriado prolongado. A lei compreende prolongado o feriado da Semana Santa entre a quarta-feira e o Domingo de Páscoa.
Os tribunais regionais do Trabalho também começarão o feriado na quarta, assim como os Tribunais de Justiça do Amapá, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Tocantins.
No Tribunal de Justiça da Paraíba, os cartórios judiciais funcionarão até as 14h da quarta. Na quinta-feira (28/3) o expediente será facultativo. No TJ-RN, o expediente também terminará mais cedo na quarta, às 14h.
O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também não terão expediente a partir desta quarta.
Veja abaixo a tabela com a data de início do recesso em cada tribunal:
27/3:
STF, STJ, TST, TSE, TRFs, TRTs, TJ-AP, TJ-DF, TJ-GO, TJ-MG e TJ-TO
28/3: TJ-AC, TJ-AL, TJ-AM, TJ-BA, TJ-CE, TJ-ES, TJ-MA, TJ-MT, TJ-MS, TJ-PE, TJ-PA, TJ-PR, TJ-RJ, TJ-RO, TJ-RR, TJ-SC, TJ-SE e TJ-SP
29/3:
TJ-RS
(Caos Markus)
EM MANIFESTAÇÃO CONTRA O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA, DEPUTADO FEDERAL (PASTOR) MARCO FELICIANO,
M O R A L I S T A S
PROTESTAM CONTRA
M O R A L I S T A S.
O INEXPLICÁVEL: POR QUE A INSCRIÇÃO EM INGLÊS PARA 'PAZ E AMOR' ?
(Caos Markus)
Na derrocada do Feudalismo, com a decadência da nobreza e a ascendência da burguesia, uma nova classe deu início à luta pelo poder. Fato que por si só demonstra a razão de Karl Marx ao afirmar que a luta de classes movimenta a história. Contudo, não se pode desconsiderar o quanto muitas 'idéias' têm expressiva força de influência, a ponto de alterarem o rumo histórico de sociedades até então restritas a idealizações projetadas sobre incipientes concepções, quando não até mesmo provocando retrocessos à condição dos seres humanos mais primitivos.
Exemplo notável da importância das 'idéias' foi o denominado Iluminismo. Apesar de ter rendido muitas críticas, mostrou-se eficaz, pois seus críticos, paradoxalmente, se manifestaram, através de mais idéias ainda.
Nesse período da História, muitas dos valores da civilização humana estiveram sob o crivo de profundas análises. O campo político foi extraordinariamente enriquecido, a exemplo de Montesquieu com a separação dos três poderes, e Rousseau, na defesa da liberdade de opinião. Uns e outros, todos ilustres pensadores voltados ao 'direito ideal'.
Com tantas novas 'idéias' e 'ideais', o campo de existência do 'direito ideal' ampliou-se de modo até então jamais visto. Todavia, essa conquista mais fragilizou as relações humanas, ao invés de enaltecê-las. Porque toda a admiração pelos princípios da 'justiça, igualdade, liberdade e fraternidade' ficou restrita à extensa quantidade de obras publicadas, sem alguma aplicação consistente no 'direito real'.
Os trabalhadores não sentiram atenuadas as agruras de sua jornada de trabalho. Ao contrário, ao imaginar-se um ser digno de viver toda a grandiloquência daquela filosofia, de imediato defrontavam-se os operários, principalmente, com a estupidez da sórdida realidade. Não é de surpreender tenha Marx se sensibilizado tanto com a vergonha da sociedade na qual vivia: as idéias evoluíram sem que o homem as tivesse acompanhado de fato.
O capitalismo mostrava um 'direito real' com um campo de aplicação estéril, ao lado de inúmeras possibilidades mais justas.
Eis então onde se desvenda a questão do caráter do direito: enquanto instrumento mal utilizado no campo real, seria amplamente revisto posteriormente, buscando aplicar mais do 'plano ideal' no 'contexto do real', sob a compreensão das desigualdades como flagelo cujo resultado devesse impelir a sociedade à reflexão dos seus próprios males, para então sentir a necessidade de superação.
Hoje, decorridos tantos milênios na terra, o homem pode demostrar sua vocação ao auto-conhecimento e ao conhecimento da natureza a qual está inserido, integrando-a. Igualmente, o ser humano deve a si mesmo o aperfeiçoamento não só de sua tecnologia, mas aprimorar com destaque a sua real co-participação na sociedade, sob pena de anular-se enquanto indivíduo, pelo aniquilamento do coletivo. E isso somente é crível através de idéias que, direcionadas aos ideais, interpelem o direito, aplicando-o à realidade em suas amplas e variadas manifestações.
(Caos Markus)
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O ENSINO SUPERIOR PARTICULAR?!!
SEM DÚVIDA, UM ABSURDO: O FÓRUM DE REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE ENSINO SUPERIOR PARTICULARES (MUITAS DELAS COM INVESTIMENTOS DE CAPITAL ESTRANGEIRO E AÇÕES NA BOLSA DE VALORES) RECLAMA FALTA DE 'AUDIÊNCIA PÚBLICA' NA DECISÃO DE FECHAMENTO DE CURSOS DE DIREITO NO BRASIL.
(MEC CONGELA CRIAÇÃO DE CEM CURSOS DE DIREITO, E ANUNCIA AVALIAÇÃO DO ENSINO)
O ministro da Educação anunciou ontem a suspensão de 100 novos cursos de Direito, cujos pedidos de autorização tramitam na pasta, e a criação de um rígido sistema de avaliação da qualidade do ensino jurídico, a ser elaborado com a Ordem dos Advogados do Brasil, que resultará no fechamento de dezenas de faculdades e vestibulares da área no País.
Existem no Brasil, hoje, 1,2 mil cursos de Direito - seis vezes mais que os 200 existentes há 20 anos -, com 800 mil alunos. Das 220 mil novas vagas oferecidas, apenas 162 mil estão ocupadas. "Há uma ociosidade de 25% na oferta e não há razão para abrir novos cursos", disse o ministro.
Ele ressaltou que a má qualidade do ensino fica exposta no elevado índice de reprovação de candidatos no exame da OAB, que atingiu 89,7% este ano. "O MEC não vai assistir a esse absurdo sem agir. Há necessidade urgente de mudar essa política de expansão sem limites."
A nova política regulatória incluirá a valorização do estágio, hoje considerado um "faz de conta", com a criação dos campos de prática.
O sistema de avaliação para fins de fechamento de cursos terá duas vertentes. Uma deriva da metodologia do MEC para avaliação dos cursos em geral, como o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (que este ano será adotada na área de humanidades, incluindo Direito).
PUNIÇÃO
Os cursos que tiraram notas abaixo de 3 no Enade, num ciclo de quatro anos, serão punidos com a suspensão e impedidos de aplicar novos vestibulares. Entre esses, os que tiverem uma trajetória de notas negativas ficarão proibidos de reabrir em caráter definitivo. Já os que tiraram nota 1 e 2, mas evoluíram, poderão ser reabertos, "se apresentarem um projeto que mostre que estão superando suas deficiências".
Outra forma de punição inclui a análise dos aprovados no exame da OAB. Ou seja: os cursos que, de forma contumaz, não aprovam seus alunos no exame da Ordem também serão fechados. O ciclo de avaliação de humanidades começa este ano.
Acrescentou, informando, após assinar acordo com o presidente da OAB, Marcos Vinícius Furtado, para a elaboração da nova política regulatória do ensino jurídico: "Serão introduzidas regras para criação e funcionamento de cursos de graduação e de pós. A OAB e o MEC vão definir, por exemplo, os aspectos que integrarão a base da análise de pedidos de abertura de novas vagas, como campo de prática, necessidade social e qualidade de ensino."
O Fórum de Representantes das Entidades de Ensino Superior Particulares qualificou a decisão de "precipitada". A entidade alega que não houve audiência pública para tratar do tema nem diálogo com as instituições de ensino. "Fomos todos apanhados de surpresa".
(copydesk, Caos Markus)