"-FOSTE?! COMPRASTE?! PAGASTE?! ME DIZ QUANTO FOI ?!!"
"-FOI QUINHENTOS... 320 BILHÕES DE REAIS !!!"
R$ 320 BILHÕES: OS RISCOS À UNIÃO COM PROCESSO E PROJETOS
A volta dos trabalhos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso, nessa semana, vai trazer riscos de R$ 320 bilhões aos cofres do governo. Esse é o montante que vai ser discutido tanto em processos em tramitação no tribunal quanto em projetos em discussão na Câmara e no Senado.
Os maiores riscos estão no STF, onde, apenas cinco causas podem custar R$ 151,6 bilhões para a União.
No Congresso, apenas seis projetos em discussão na Câmara dos Deputados trazem o risco de R$ 61,7 bilhões. O mais importante deles é a Proposta de Emenda Constitucional nº 300, de 2006, que estabelece uma nova forma de remuneração para policiais militares e bombeiros, com um custo adicional de R$ 43 bilhões divididos entre a União, os Estados e os municípios.
Por causa de propostas como essa, a AGU criou um posto na Câmara com a função de monitorar projetos de leis que, depois, podem ser questionadas no Supremo.
Defensores do reajuste para a magistratura, os ministros do STF vão ter dificuldades para julgar todas as questões de magnitude bilionária neste ano.
As causas tributárias concorrem com outras polêmicas, como o julgamento do mensalão, a definição sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpara para as eleições municipais de outubro e a competência de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurar investigações contra juízes antes do início da apuração pelos tribunais locais.
Basta o STF julgar um desses processos para afetar diretamente as expectativas nos cofres do governo. Isso deve acontecer em pelo menos uma grande questão a ser levada ao plenário: a definição sobre as perdas decorrentes de planos econômicos. O ministro Ricardo Lewandowski, que é o relator do processo, afirmou que pretende liberar o caso para julgamento no começo deste ano.
Caso os bancos tenham que fazer a reposição de valores nas contas dos consumidores por conta de sucessivas alterações da moeda nos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991), o custo será de R$ 105,9 bilhões, segundo estimativa feita pelo Banco Central. Esse valor seria pago tanto por bancos públicos quanto privados. A tributação de Cofins sobre os bancos é outro caso que deve mobilizar instituições financeiras e governo, pois, em dez anos, a cobrança atingiu R$ 40 bilhões.
Além dos casos bilionários, a União tem que se defender em processos cujo resultado afeta a atuação do governo. Um exemplo é a demarcação de terras quilombolas, que não pode ser quantificada monetariamente, mas implica na defesa de todo o processo e concessão de terras para minorias ao redor do país. Outro caso é a ação em que se contesta a constitucionalidade da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) - órgão responsável por autorizar o cultivo de determinados alimentos, como os produtos transgênicos. O resultado dessa ação não pode ser estimado em valores, mas tem como alterar toda a política de biossegurança com impactos para governo e empresas.
(copydesk, Caos Markus)
REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2012:"JUDICIÁRIO SUCATEADO NA REDE"
NEGLIGÊNCIA DE TRIBUNAIS LEVOU AO SUMIÇO 5,4 MIL COMPUTADORES
O CNJ INFORMA QUE JÁ INVESTIU R$ 92 MILHÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA MODERNIZAR OS TRIBUNAIS BRASILEIROS
A corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, afirmou que a negligência de tribunais locais foi responsável pelo sumiço de 5,4 mil equipamentos de informática, cujo valor chegava a R$ 6,4 milhões. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) repassava equipamentos de informática para os tribunais locais seguindo uma meta de gestão que visava à melhoria da informatização da Justiça. Houve uma negligência, porque deveriam ter sido imediatamente tombados, identificados no patrimônio do tribunal como doação do CNJ. Negligência porque começaram a ser retirados do almoxarifado e usados sem a identificação, sem o devido tombamento.
A Secretaria de Controle Interno do CNJ fez uma apuração sobre a situação dos equipamentos em 15 estados (concluída em novembro): computadores e impressoras repassados desde 2009 a três tribunais – Paraíba, Tocantins, Rio Grande do Norte – superam o índice de 10% de bens “não localizados”.
Já em Goiás, houve problemas na entrega de dados relativos ao repasse do material. A entrega de equipamentos nos quatro estados foi suspensa.
Outro problema encontrado pelo CNJ foi a manutenção de 3,6 mil equipamentos em depósito, sem uso, no valor de R$ 2,3 milhões. O CNJ INFORMA QUE JÁ INVESTIU R$ 92 MILHÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA MODERNIZAR OS TRIBUNAIS BRASILEIROS, totalizando mais de 58 mil equipamentos.
DEVIDO A ESSAS IRREGULARIDADES RECOMENDOU A REVISÃO DA POLÍTICA DE DOAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AO JUDICIÁRIO.
(copydesk, Caos Markus)
TERÇA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2012: "A RECUSA DA ACEITAÇÃO"
Quando a separação aparece como um mal ou absurdo supremo, a unidade é pretendida como bem absoluto, pois se o homem reconhecesse que o universo também pode amar e sofrer, com ele se reconciliaria. Se o pensamento descobrisse, em espelhos reflexos, fenômenos, relações eternas que pudessem resumí-los; e sumariar a si próprias num princípio único; seria então possível falar de uma felicidade do espírito, de maneira tal que o mito dos bem-aventurados nada mais seria além de uma ridícula falsificação.
Essa nostalgia de unidade, esse desejo voraz de absoluto, é marcante no movimento essencial do drama humano. A nostalgia de união não é algo efêmero, mas sim fundamental, por dizer respeito à própria vida e à morte do homem.
Qualquer ser consciente deseja, com efeito, mesmo que o ignore, a unidade, sob diversas formas: desde a criação artística ao amor, dos atos revolucionários à crença religiosa e os delitos.
Frente à angústia e à nostalgia, diante de um tal estado de coisas que constituem um longo sofrimento, impõe-se ao homem uma necessidade vital que é a de sair dessa prisão a todo o custo.
No contexto desse absurdo três são, pois, as consequências: a revolta, a liberdade e paixão.
A revolta é o protesto, a obstinação, a recusa, o confronto. Face o absurdo, filosoficamente a revolta é coerente. Ela é o confronto perpétuo do homem e do absurdo da sua própria existência. É a exigência de uma impossível transparência, é a presença constante do homem em si próprio. Não é o desejo, pois é desprovida de esperança.
Esta revolta não passa da certeza de um destino esmagador, mas sem a resignação que deveria acompanhá-la. Por isso, ela exige uma lucidez sem tréguas: manter a clareza e o conhecimento das fronteiras que cercam o homem. A tenacidade e a translucidez são espectadoras privilegiadas nessa trama desumana em que o absurdo, a esperança e a morte conversam entre si.
É indispensável exercitar constantemente, tal qual uma devoção, para possibilitar ao homem manter-se no absurdo, uma vez reconhecendo-o.
A revolta não altera a natureza do absurdo. Contudo, a ele confere maior evidência, pelo intrínseca espontaneidade como o anuncia.
(Caos Markus)
quinta-feira, 26 de janeiro de 2012
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2012: "PEDÁGIO E MATA-BURRO"
GARANTIDA POR LEI FEDERAL A INSTALAÇÃO -SEM PRÉVIA CONSULTA POPULAR- DE PEDÁGIOS MUNICIPAIS.
A EMENTA DA LEI FAZ AINDA REFERÊNCIA
A CRIAÇÃO DE MATA-BURROS ,
RESERVADO AOS PREFEITOS O LIVRE CRITÉRIO
NA SELEÇÃO DE QUAL MODALIDADE
DEVERÃO UTILIZAR OS SEGMENTOS
ESTRATIFICADOS
DA SOCIEDADE URBANA E RURAL
Lei garante a prefeitos criação de pedágios e mata-burros sem consulta prévia
Não bastasse o caos no trânsito das grandes cidades, a falta de vagas em estacionamentos públicos, ruas estreitas e mal conservadas, além de sinalização precária, a população ainda pode ser surpreendida com uma novidade que atingirá diretamente o bolso do contribuinte: a instalação de pedágios e mata-buros municipais.
No último dia 3 de janeiro, A PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONOU A LEI DE DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA, fundamentada no artigo 21 da Constituição Federal, que atribui à União a responsabilidade de instruir as diretrizes da política de desenvolvimento e de transportes urbanos e que garante aos prefeitos, entre outras coisas, o direito de instalar este recurso onde bem entenderem nas cidades e sem que haja uma consulta prévia.
A lei implica em que municípios com mais de 20 mil habitantes elaborem, num prazo máximo de três anos, um plano diretor.
O MINISTÉRIO DAS CIDADES DARÁ O SUPORTE NECESSÁRIO neste período para ajudar as cidades a desenvolver um esquema.
Os pedágios, os mata-burros e as concessionárias acabarão restringindo o acesso urbano, transformando-se em simples meios de arrecadação, ao invés de ao menos ser reaplicado o valor cobrado na melhoria do sistema de cobrar na Justiça ou no Ministério Público a implementação de um conselho de transporte e mobilidade que analise a necessidade ou não da criação de pedágios e mata-burros, o que acarretaria numa nova política de mobilidade.
A lei passará a vigorar em meados de abril, cem dias após a aprovação da mesma.
(copydesk, Caos Markus)
DOMINGO, 19 DE FEVEREIRO DE 2012: "PARA SEMPRE, TALVEZ"
SÁBADO, 18 DE FEVEREIRO DE 2012: "INDENIZAÇÃO CONTRA AMANTE"
NEGADO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE ESPOSA CONTRA AMANTE
POR DISTANTE ANALOGIA, É CASO SEMELHANTE AOS DE "COMPETÊNCIA CONCORRENTE" (*)
(*) 1º- Competência que se exerce simultaneamente sobre a mesma matéria por mais de uma autoridade ou órgão.
2º- No âmbito da competência concorrente entre leis, deve-se observar o princípio da hierarquia das normas, onde a legislação federal tem primazia sobre a estadual e municipal e, a estadual sobre a municipal.
O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não tem o dever de zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base nesse entendimento a 9º Câmara Cível do TJRS negou o pedido de indenização por dano moral, interposto por esposa contra a amante do ex-marido. A pretensão já havia sido negada em primeira instância.
A autora da ação sustentou que jamais conseguiu superar o relacionamento amoroso extraconjugal entre seu ex-marido e a amante-ré. Afirmou ainda que em decorrência do adultério, passou a sofrer de ansiedade e depressão. Diante da negativa em 1º Grau, recorreu ao Tribunal de Justiça.
RECURSO
No entendimento da Desembargadora relatora, independente do motivo, a ruptura de uma relação matrimonial ocasiona mágoa, frustração e dor, entretanto tais sentimentos são fatos da vida.
A conduta da ré, ainda que tenha mantido relação com pessoa casada, não se afigura ilícita: o casamento assim como os demais contratos, tem o condão de gerar obrigações apenas para aqueles que dele participam. A RÉ DO TRIÂNGULO AMOROSO é terceira pessoa a quem não se pode atribuir o dever de zelar pelo cumprimento dos deveres (nomeadamente o da FIDELIDADE) assumidos entre a AUTORA-TRAÍDA e O DITO CUJO "PULA-CERCA".
Sendo assim, não pode ser tida como responsável pelo insucesso da sociedade conjugal havida com o casal.
Embora a autora tenha ficado profundamente magoada com o relacionamento extraconjugal mantido entre a ré e seu ex-marido, o aborrecimento é um mero dissabor, não podendo entretanto, dar ensejo à indenização
(copydesk, Caos Markus)
SEXTA-FEIRA, 17 DE FEVEREIRO DE 2012: "O ENTE ENTIDADE"
Não haverá sequer Terra onde não houver Humana-Idade. A própria paz é profana, quando apenas fruto podre da "pacificação" pelo 'Estado'. Este mesmo 'Estado' alcunhado "De Direito Democrático". Alcunha, sim, porque na 'democracia institucionalizada' oculta-se ( por singular mimetismo) esse 'ente' que -sem identidade- nutre-se do Mal aonde busca garantir a sobrevivência da sua 'entidade'.
(Caos Markus)
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
QUINTA-FEIRA, 16 DE FEVEREIRO DE 2012: "PASSANDO"
Não é esperando que se alcança (o contrário pode acontecer, o sujeito ser atingido); mais vale dois pássaros voando do que um estilingue nas mãos; hoje é o dia da caça, amanhã ela será servida no almoço do caçador; "hoje, você é quem manda/falou, tá falado, não tem discussão", amanhã (hoje), nem precisa mandar, é só falar, não tem oposição no silêncio de "quando eu soltar a minha voz/por favor, entenda, que palavra por palavra/eis aqui" apenas a ressonância do eco. E segue... "Olha lá, vai passando a procissão, se arrastando que nem cobra pelo chão".
(Caos Markus)
TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2012: "ARTE, O CÓDIGO DA FALA OCULTA"
Portadora da insuperável condição de fazer existir o que nós ainda mal vislumbrávamos, a palavra adquire status de 'realidade', dotada de característica peculiar.
Trata-se de fenômeno a evocar algo 'por vir', atraindo-o à existência, da forma como esta é mais vulgarmente identificada.
Constata-se, há uma relação entre 'existência' e 'obra de arte', quando se parte da 'concretude' assim considerada. E por uma inicial aproximação, parece simples dizer que a obra de arte é sempre uma 'coisa'. Todavia, o que é chamado 'obra de arte' contém a característica de vincular-se vigorosamente à 'palavra'. Possivelmente, o mais essencial na obra de arte é o fato de ela ser uma 'coisa que fala'. Ela apresenta um 'falar' diferenciado.
Ora, de modo geral, se diz que o artista 'cria'. Contudo, não bastará que ele pegue o seu material e 'produza' algo. Porque, se o artista pretende 'criar' uma obra de arte, o 'produto' final tem que 'falar'. Afinal, ele deseja dizer alguma coisa através de sua composição. A 'fala' da sua obra é a própria voz do autor.
Há ainda outra maneira de se "traduzir" a palavra 'criar', mais ligada à forma de entender a 'existência'. Assim, quando o artista se coloca diante do seu material, não está simplesmente frente a objetos que ele vai 'utilizar' a fim de codificar uma mensagem. Mais que isso, o artista se coloca ante um 'mistério'. Mistério justaposto à acepção do termo 'criar'.
O 'material' já guarda, em seu cerne, a 'produção' ainda não realizada. O que nele já está 'fala' alguma coisa que seria importante deixar mais explícita. Aguarda, apenas, na condição de 'não-existência', o chegar a existir de fato. Materialidade que virá pelas mãos do 'criador'.
Eis da arte o segredo a ser decifrado: o artista é, por assim dizer, usado pelo seu material. Ele mesmo nada diz, porém, coloca-se a serviço dessa 'fala', tornando-a mais patente. Quem 'ouve', possui percepção dessa substância oculta, é o artista, cunhando-lhe um código de acesso a outras pessoas, no sentido de explicar a 'fala oculta' da coisa.
(Caos Markus)
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2012: "ARTE, O SER DO QUE É"
"(…) E todo o meu sonho e intento é unir
e juntar num só todo o que é fragmento
e enigma e horrível acaso.
Como eu suportaria ser homem, se o
homem não fosse também poeta e decifrador
de enigmas e redentor do acaso?"
(Nietzsche)
A arte e a obra, no seu existir primordial, mantêm-se sempre envolvidas no enigmático mistério que é próprio da existência do 'Ser', quer no espaço vazio da tela, quer na partitura sem notas do compositor musical, na pedra informe do escultor ou no papel em branco do poeta.
A convicção de uma interpretação metafísica da obra de arte, longe de a esclarecer na sua essência e origem, antes a perverte na sua constitutiva realidade. Análogo à postura filosófica ocidental, este tipo de perspectivação metafísica da arte identifica-se com a Estética, busca fazer da arte uma manifestação cultural neutra, sempre reconduzível ao homem, procurando discriminar-lhe uma criteriologia que nada mais é do que a aplicação de valores de civilização, de padrões de auto-avaliação importados do saber teórico, que em nada esclarecem a essencial radicação da obra de arte.
A Estética procura, pois, esclarecer as modalidades dos registros firmados em torno do juízo do 'Belo', bem como a relação intrínseca e insuperável entre os termos 'obra de arte' e 'espectador', descentrando, deste modo, a reflexão da própria realidade da obra, e esquecendo a sua estrutura fundamental ao plano de fundo da sua própria existência. Quando se pretende descortinar a origem da obra de arte (proveniência essencial), o que indubitavelmente se persegue é o modo próprio de desdobramento do 'ser da obra' enquanto 'ente que é'.
A tríade 'obra de arte/artista/arte' não torna a indagação revestida de futurismo, pois ante a inquirição, inevitavelmente, se recai em círculo vicioso. E nem a determinação da essência da arte é possível através da contemplação comparativa de distintas obras ou da dedução do que a arte seja efetiva a partir de conceitos superiores. Inevitável é buscar o entendimento do que é a obra de arte na sua pura realidade. Trata-se, deste modo, de procurar filtrar as propriedades da obra de arte em relação aos outros entes, porque o horizonte em que primariamente essa obra se nos apresenta é o das 'coisas que são', sendo necessário então relevar se a obra é coisa, se diz outra coisa além da coisa que é, ou se sendo coisa, a ela está reunido, adstrito, 'algo de outro', caso em que ela pode se caracterizar como símbolo.
Mas o que 'se faz obra na obra' ? A verdade de 'todo o ente que é', coisa ou produto. O 'ser do que é' chega pela obra e sobretudo por ela ao seu parecer.
(Caos Markus)
Assinar:
Postagens (Atom)