"BRASIL, MEU BRASIL BRASILEIRO" ?!!
LIMITE PARA ESTRANGEIRO COMPRAR TERRA NO PAÍS
A REDUÇÃO PARA 30 KM QUADRADOS (3 MIL HECTARES) NA EXTENSÃO MÁXIMA DE TERRAS COMPRADAS OU ARRENDADAS POR EMPRESAS COM CAPITAL ESTRANGEIRO NO BRASIL FOI PROPOSTA AO GOVERNO. O objetivo é tentar frear o avanço de investidores externos em negócios com imóveis rurais no País. Os limites da lei serão mais rigorosos na Amazônia.
A PROPOSTA FOI ELABORADA POR GRUPO DE TRABALHO coordenado pela Advocacia-Geral da União NO SEGUNDO MANDATO DO EX-PRESIDENTE Luiz Inácio Lula da Silva. Integrado também pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelos Ministérios da Defesa e do Desenvolvimento Agrário, o grupo chegou a cogitar a edição de uma medida provisória. MAS A CAMPANHA ELEITORAL DEIXOU O ASSUNTO EM SUSPENSO NA AGENDA GOVERNAMENTAL.
QUANDO AINDA ERA CHEFE DA CASA CIVIL , DILMA ROUSSEFF RECEBEU CÓPIA DA PROPOSTA. DEPOIS DE ASSUMIR A PRESIDÊNCIA, AINDA NÃO INDICOU QUANDO O TEXTO IRÁ AO CONGRESSO, MESMO MANTENDO A AVALIAÇÃO DE QUE A COMPRA E O ARRENDAMENTO DE TERRAS CONTINUAM CRESCENDO E FOGEM AO CONTROLE DOS CADASTROS OFICIAIS.
Negócios que vierem a ser celebrados fora dos limites impostos pela proposta poderão ser anulados pelo Incra, que passa a ser responsável por autorizar qualquer compra ou arrendamento de terras. O controle se estenderá também a fundos de investimentos que lidem direta ou indiretamente com a compra de imóveis rurais.
Medidas destinadas a estabelecer controles sobre esse avanço em terras no Brasil que não dependem de mudanças em lei já vêm sendo adotadas. Em agosto passado, a Advocacia-Geral da União enquadrou empresas brasileiras com controle de capital ou gestão em mãos de estrangeiros nos limites estabelecidos por lei no início dos anos 70.
Um aviso ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio determinou que as juntas comerciais bloqueiem compras ou fusões de empresas estrangeiras com brasileiras que detenham terras. Essa é uma manobra identificada como forma de burlar o controle nos cartórios de compra e venda de imóveis.
A BUSCA DE ESTRANGEIROS POR ÁREAS PARA A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS E BIOCOMBUSTÍVEL É O PRINCIPAL ARGUMENTO PARA IMPOR RESTRIÇÕES À PROPRIEDADE DE TERRA NO PAÍS.
(Caos Markus)
REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
quinta-feira, 17 de março de 2011
SÁBADO, 7 DE MAIO DE 2011: "ENQUADRAMENTO"
GOOGLE, ENQUADRADA, CAI NA REDE
JUSTIÇA CONDENA GOOGLE POR DANO MORAL NO ORKUT
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA deu despacho negando o recurso especial da GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA, empresa responsável no país pelo site de relacionamentos Orkut. Com a negativa, é mantida a decisão da Justiça em Pimenta Bueno, que OBRIGOU A EMPRESA A EXCLUIR DUAS COMUNIDADES OFENSIVAS, NÃO PERMITIR A CRIAÇÃO DE OUTRAS SEMELHANTES, E PAGAMENTO DE 100 SALÁRIOS MÍNIMOS, a serem depositados no Fundo Municipal da Criança e do Adolescente das três cidades que compõem a comarca. A ação civil pública foi pedida pelo Ministério Público do Estado.
Ao analisar o recurso, o desembargador presidente relatou que a ação civil pública pediu à Justiça a exclusão das comunidades do site de relacionamento Orkut. A ação foi julgada parcialmente procedente em 1º grau.
Em nova decisão, A SENTENÇA FOI REFORMADA PARA CONDENAR A GOOGLE BRASIL A PAGAR, por dano moral coletivo, o valor equivalente A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS, mais juros, cujo valor deverá ser depositado em favor do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Pimenta Bueno, São Felipe do Oeste e Primavera de Rondônia, na proporção de 50%, 30% e 20%, respectivamente, conforme requerido pelo MP, após o trânsito e julgado da ação.Inconformada com a decisão, a empresa de internet recorreu ao presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia. O desembargador, ao analisar as razões do recurso, decidiu que a pretensão da Google esbarra no que é previsto pela Súmula número 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O magistrado registrou que o Tribunal concluiu pela presença do requisitos que apontam para a responsabilidade civil da empresa em relação ao caso e que, para entender de forma diferente, deveria ser feito um novo exame das provas, o que é inviável neste tipo de recurso judicial.
Por outro lado, o desembargador decidiu também que não ocorreu a caracterização contrariedade entre o que foi decidido pela Justiça de Rondônia e o que está assentado pela Corte do STJ. Isso porque o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, para comprovar a divergência jurisprudencial (de decisões), impõe-se que os acórdãos confrontados tenham apreciado matéria idêntica à dos autos, à luz da mesma legislação federal, dando-lhes, porém, soluções diferentes.
A matéria tratada no acórdão do STJ é sobre dano moral individual e não dano moral coletivo, como no caso da decisão da Justiça Estadual que foi contestada pela empresa. Além disso, o STJ também firmou entendimento de que a revisão do valor das indenizações só é possível quando for muito pequeno ou exorbitante, o que, para o desembargador, não é o caso.
(Caos Markus)
terça-feira, 15 de março de 2011
QUINTA-FEIRA, 5 DE MAIO DE 2011: "NUTRIDO"
TERÇA-FEIRA, 3 DE MAIO DE 2011:"REFORMA ON LINE"
O GOVERNO FEDERAL INICIARÁ UM DEBATE PÚBLICO PELA INTERNET SOBRE A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
A consulta on line começará no fim do mês, no site do Ministério da Justiça. Após essa etapa, a ideia é reunir juristas para discutir os pontos polêmicos da proposta e enviar as contribuições ao Congresso.
"Seria impossível que um código como esse não provocasse polêmica. O importante é encontrarmos o que melhor representa o pensamento comum e dominante da sociedade", disse o ministro da Justiça.
Aprovado pelo Senado em dezembro, o projeto de lei que trata das mudanças no Código de Processo Civil ainda terá de passar pelo crivo da Câmara. O objetivo da proposta é reduzir pela metade o tempo de tramitação das ações, que hoje pode durar décadas por causa dos infindáveis recursos e efeitos suspensivos previstos na legislação.
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que 86,6 milhões de processos abarrotam os
tribunais. Desses, 40 milhões estão em fase de execução. Embora as alterações no código sejam esperadas, muitos pontos da reforma têm causado alvoroço.
Na lista das controvérsias está o artigo que prevê multa de até 20% do valor da causa para a parte que alterar a verdade dos fatos, praticar atos de deslealdade processual e criar embaraços à Justiça. A multa não se aplica a advogados, defensores e promotores, mas, mesmo assim, eles podem ser acionados em suas respectivas instituições de classe.
Há quem veja com desconfiança, ainda, a ideia de acabar com o efeito suspensivo automático no caso de apelação de uma sentença judicial de primeira instância. A proposta possibilita a execução imediata da sentença e tem o objetivo de desestimular os recursos meramente protelatórios. A dúvida, no entanto, reside na eficácia da medida.
Nem todos gostaram, também, da ideia de criar um mediador de qualquer profissão - e não necessariamente advogado - para atuar nas conciliações entre as partes. Não é só: o projeto de lei permite que o advogado de uma parte intime a outra para depor, sem a obrigatória comunicação do oficial de Justiça. "Isso causa polêmica porque o advogado não tem poder coercitivo para obrigar ninguém a ir à Justiça", afirmou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil .
Uma inovação que recebeu sinal verde do Senado é vista com reservas pela OAB Federal: a "coletivização" das ações -pela qual litígios idênticos passam a tramitar em conjunto nas instâncias inferiores. Se o texto for aprovado como está, processos que discutem a cobrança da assinatura básica de telefonia ou a correção monetária aplicada às cadernetas de poupança nos planos econômicos podem ser julgados como um só.
Hoje, o credor é a grande vítima da demora da Justiça, mas esse ponto precisa ser aperfeiçoado para que não haja a paralisação dos demais processos. Se for assim, tudo pode demorar ainda mais.
(copydesk by Caos Markus)
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2011: "LATERALIDADE"
A relação de 'autoridade' é aquela em o destinatário, mesmo com suas infinitas possibilidades de 'ação', é, no entanto, 'neutralizado'. E de maneira tal que, muito embora possa o indivíduo agir de fato -dentre os múltiplos modos- a final, apenas um será 'validado'.
Com efeito, diante da diversidade de interpretações e co-...respectivas condutas (cujas 'realidades' são só potencialmente identificadas), há um momento na relação 'autoridade/sujeito' onde prevalece a lateralidade, através da 'norma' (padronização) admitida como exclusiva, e por isso 'válida'.
Outras ações, então, não precisam sequer ser excluídas, pois considerada dispensável -na relação hierárquica- a 'coação', de pronto substituída por outro meio (irreversível, eficaz), qual seja, a 'supressão'.
(Caos Markus)
domingo, 13 de março de 2011
DOMINGO, 1 DE MAIO DE 2011: "PREMISSA"
A PREMISSA DA REPRESENTAÇÃO NA REALIDADE DOMINANTE
Os métodos de interpretação podem ser considerados estratagema teórico
para a evidência de crenças que orientam a aplicação do direito. Assim, sob a aparência de uma reflexão científica, criam-se fórmulas interpretativas a permitirem imaginária representação sobre o papel do direito na... sociedade, além de legitimarem a suposta neutralidade dos juristas, ao quais é conferido -sem razoável fundamento- status de cientistas. Com efeito, a função dominante dos métodos de interpretação não é prático-científica, mas sim retórico-política.
(Caos Markus)
SÁBADO, 30 DE ABRIL DE 2011: "CONTRAPARTIDA"
SEXTA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2011: "ARBITRANDO"
SE MIL VIDAS EU TIVESSE, ESTA JÁ SERIA A MINHA NONINGENTÉSIMA NONAGÉSIMA NONA REENCARNAÇÃO. E ISSO INDICARIA O QUANTO EU TERIA ABUSADO DO LIVRE ARBÍTRIO, DESVIANDO-ME, POR ATALHOS, DA BOA CONDUTA, SEMPRE ANDANDO EM CÍRCULOS.
E SÓ ME RESTARIA DIZER: MIL VIDAS EU DARIA!
OU NOVECENTAS E NOVENTA E NOVE?
(Caos Markus)
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