Avaliar o contexto social inevitavelmente envolve julgamentos morais, e tais julgamentos subjetivos podem ser cruciais na interpretação de um ato como legítimo ou ilegítimo.
Sem dúvida, a avaliação moral de um ato violento é uma função do estatuto legal desse ato; a extensão da motivação pessoal, de um lado; e a causa social do grau de responsabilidade pessoal refletida no papel da autoridade, de outro lado. Neste último aspecto, há que se notar as opções disponíveis ao indivíduo, a base defensiva ou iniciada da violência, o nível de pertubação emocional, a quantidade de força usada e a intencionalidade do ato. A estes critérios acrescentam-se considerações normativas de imparcialidade, a instância e a forma da violência, os caracteres e circunstâncias da vítima, e, genericamente, a adequação do objetivo. De suma importância, é a atitude individual relacionada aos objetivos da violência.
Em virtude dessa complexa dinâmica, o termo 'agressão' não admite definições simples nem amplas generalizações, ensejando, sim, análise em muitas dimensões, a partir de diferentes ângulos de abordagem.
Certmente, a agressão não é um acidente da natureza ou uma produção contemporânea. Ela representa um comportamento adaptado, através do processo evolutivo, às necessidades de sobrevivência.
Primacial, o primeiro olhar no exame da agressão é o da designação da violência enquanto agressão em sentido destrutivo. E também primordial é a análise da conotação, em termos de juízo de valor, da agressão no enquadramento de suas manifestações dentro de um esquema referencial. Isto porque, convém destacar, a legitimação feita de acordo com interesses de grupos detentores do poder, em cada contexto social, dificulta e restringe a apreciação genuinamente ética entre o que possa ser considerado agressão destrutiva (ou violência, propriamente dita) e a agressão construtiva (ou violência simbólica). Assim, visto que justamente nos abusos do poder residem as causas de inúmeras reações agressivas, torna-se evidente a dificuldade de um mais exato exame da questão, levando-se em consideração que os critérios para a formação dos juízos de valor emanam de uma só fonte, qual seja, o poder.(Marcus Moreira Machado)