QUEM CANTA SEUS MALES, SE ESPANTA:
CENSURA MUSICAL ATRAVÉS DE COBRANÇA
Ecad pode cobrar direito autoral quando intérprete apresenta música própria
O ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO PODE COBRAR DIREITOS AUTORAIS, em espetáculos ao vivo, independentemente do cachê recebido pelo artista, AINDA QUE O INTÉRPRETE SEJA O PRÓPRIO AUTOR DAS MÚSICAS EXECUTADAS.
O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que se discutia o direito de o Ecad cobrar direitos autorais quando, nos eventos realizados, o próprio autor da música faz a apresentação e recebe por isso.
COBRANÇA DUPLA
O ECAD (uma sociedade civil, de natureza privada que age como substituto processual dos titulares de direitos autorais, conforme o parágrafo 2º do artigo 99 da Lei 9.610/98) ARRECADA EM NOME DO COMPOSITOR, DO INTÉRPRETE, dos autores em obras coletivas e demais titulares conexos, podendo inclusive autorizar ou proibir a execução de uma obra.
NA COBRANÇA PELO Ecad QUANDO O INTÉRPRETE É O PRÓPRIO AUTOR DAS MÚSICAS EXECUTADAS, O STJ ENTENDE QUE A ATIVIDADE CRIADORA DO ARTISTA ESTÁ DESVINCULADA DA SUA ATIVIDADE LABORAL.
(copydesk, Caos Markus)
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