Modernamente, ressurgindo o jusnaturalismo, pretende Maritain comprovar a veracidade dos princípios formulados por Tomás de Aquino, e, como este, considera verdade axiomática que o homem é um ser dotado de inteligência, atuando com a compreensão do que está fazendo e, portanto, com o poder de determinar por si mesmo as finalidades almejadas. O homem, afirma Maritain, por ser dotado de uma natureza ou de uma estrutura ontológica que é um “locus” de necessidades inteligíveis, possui finalidades que correspondem necessariamente à sua constituição essencial e que são as mesmas para todos. Considerados então os elementos ontológicos da lei natural, deverá ela ser entendida como uma ordem social ideal, observada a sua relação com as atividades humanas, hábil na determinação do adequado, do próprio e impróprio, porque a essência racional do homem permite-lhe acolher ou repudiar determinadas situações com ela correspondentes. Condenável, por exemplo, é o homicídio, uma vez que este contraria o fim primordial e mais geral da natureza humana, qual seja, o da conservação do ser. E até as situações inéditas poderão ser valoradas, uma vez subordinadas à essência racional do homem, a quem caberá rejeitá-las ou acolhê-las quando se acentuarem compatíveis e incompatíveis, respectivamente, com os fins gerais e com o dinamismo mais intrínseco desta mesma racional essência. Por efeito, condena-se igualmente o genocídio, porque contrária à lei natural. (Marcus Moreira Machado)
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