Para Karl Marx, o indivíduo não pode se proclamar proprietário por sua vontade contra a vontade alheia que também queira se corporificar no mesmo pedaço do planeta. Vê-se que o erro está em tornar absoluta determinada concepção jurídica da propriedade, vinculando-a à ideologia jurídica. Como o desenvolvimento dessa propriedade é desvinculado do conceito de direito positivo, atribui a este o poder e o dever de limitar o processo de apropriação privada da terra. Hegel converte a vontade comum dos indivíduos na vontade absoluta, como representação do Estado. Segundo Engels, a filosofia da história, principalmente a representada por Hegel, é voluntarista, reconhecendo que os móveis ostensivos, e mesmo os móveis reais e efetivos dos homens que atuam na história, não são, absolutamente, as causas finais dos acontecimentos históricos, mas que, por trás deles, estão outras forças determinantes, a serem necessariamente pesquisadas. Em Hegel, enfim, repete-se a idéia rousseauniana da obediência à lei como forma apurada de realização da liberdade do homem. A lei como liberdade, contudo, corresponde ao momento da instituição do Estado, objetivação da liberdade na história, a universalização das relações individuais. (Marcus Moreira Machado)
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