O Liberalismo, nota-se, é um ambiente de Estado aberto à ampla manifestação dos direitos do homem, pela ênfase ao individualismo. Entre Estado e indivíduo, a relação é de amparo e auxílio, mas na suposição de supremacia do homem; o indivíduo defende-se contra o Estado, mas este não pode defender-se contra o indivíduo senão quando constatar-se infração à lei, quer dizer, não é atribuído ao Estado liberal um interesse superior ou contrário ao das liberdades públicas, antevendo-se o mínimo de intervenção.Na bandeira do individualismo, sob a égide do Estado liberal, cumpre notarmos a própria concepção da vontade individual como fonte legítima de lei. O idealismo da vontade talvez tenha em Hegel, na “Filosofia do Direito”, uma expressão clara do seu teor metodológico. A dialética da vontade, como parlamento e réplica dos espíritos, foi criticada também pelos comunistas em relação ao caráter individualista e voluntarista do anarquismo, denunciando-o pela sua defesa da correspondência do poder como liberalismo político. Afinal, ilustra o pensamento anarquista a concepção de que “o meu poder corresponde ao ‘liberalismo político’, de onde se revela a verdade do direito, de onde o direito se dissolve, com o poder do homem”. (Marcus Moreira Machado)
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