Tal como a instituição do preço como forma quantitativa do valor, as formas legais ou contratuais expressam a vontade associada de classes ou frações sociais. E isso é mais evidente quando o desenvolvimento da teoria da vontade se defronta com o conceito de Estado como expressão do bem comum e do interesse público, a que corresponde, no Direito, a expressão da vontade geral. Sob a abordagem mais profunda do individualismo, considerado mesmo o seu efeito anti-social, constatamos o progressivo reconhecimento dos deveres do indivíduo, da sua realidade como ser moral, presentes já nas democracias do século XIX. O “solidarismo” surgiu como solução proposta entre o individualismo liberal e o socialismo supra-individualista. O individualismo como escola política é inglês, na idealização de John Locke; o estatismo é germânico, na concepção de Hegel; o solidarismo é francês. Os economistas Gide e Bouglé, mais o sociólogo Durkheim, quiseram substituir o conceito marxista da luta de classes pela idéia de colaboração e interdependência entre os homens. O problema consistiria em transformar a interdependência negativa em positiva, com o Estado dirigindo a coletividade nas suas realizações de progresso.
(Marcus Moreira Machado)
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