Para Hugo Grotius, o fato que leva os indivíduos à realização de um 'contrato social' reside na independência da razão humana que, emitindo um consentimento voluntário, dá origem ao fenômeno 'Estado'. Grotius deve ser visto como um reativador das idéias jusnaturalistas, a conceber como fonte do Direito Natural a razão humana, valorizando-a sobremaneira, a ponto de afastar totalmente qualquer crença em Deus, disponibilizando-a à vontade de uma autoridade independente. Parte daí a formulação de dois postulados básicos, que se fundam no 'estado de natureza' e 'o contrato social'.
Hobbes, todavia, observa que o estado de natureza se contrapõe ao progresso, e que os indivíduos, se apercebendo disso, bem como da necessidade natural de segurança, abdicaram dos seus direitos em razão de uma assembléia ou de um indivíduo, através de um pacto que, por conseguinte, originou um Estado onipotente e absoluto, ao qual é atribuído a idéia de um deus moral, enquanto princípio unificador implícito em toda a sociedade, excluindo assim o anterior estado de natureza.
Infere-se, com efeito, que o ser humano, mesmo proclamando dois reinos distintos, o de Deus e o de Cesar, nutrem a excrecência de um inaudito "sincretismo": temem ao que denominam Deus, mantendo forte a crença num império celestial; e se submetem à soberania do deus Estado, crentes em seu poder ilimitado. Frágeis, mais débeis ainda admitem permaneceer os homens em geral, desde que a tênue ideía de segurança seja preservada.
(Caos Markus)
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