No vertiginoso avanço para o futuro, a História registra a enorme ambiguidade deste "progresso". Não somente as duas Grandes Guerras Mundiais, mas outras tantas, assolaram e dão continuidade à tragédia humana da autodestruição. É patente, neste virar da História, como o desenvolvimento técnico, isolado, tem esmagado o verdadeiro humanismo, fazendo nascer uma necessidade de retorno às origens.
Neste contexto, a justiça assumiu, em todos os lugares, um valor inestimável, ansiosamente desejado por todos quantos vivem o drama da história humana. Aqui, a justiça encarada em todo o seu fulgor resplendoroso, qual farol a iluminar os rumos de uma civilização cuja face se mostra marcada por sofrimentos sucessivos, temerosa do extermínio total e sob o espectro da fome.
Nestas circunstâncias, a opção que se abre aos cientistas é a de superarem a si mesmos, a fim de responder com sabedoria a desafios contemporâneos; especialmente quando se trata da realização dos valores fundamentais do gênero humano.
Ao Direito, especificamente, é de se atribuir agora dedicação aos problemas atuais da justiça social e ao relacionamento entre direito propriamente dito e ideologia.
Afinal, o Estado deve ter por objetivo a felicidade de todos mediante a virtude de todos, considerado, pois, o valor do justo. E para tanto, à luz da história, é imprescindível observar como o conceito de justiça social se relaciona com a noção de democracia social. Todas as expressões do justo ao longo dos séculos foram consagradas pelas Declarações de Direito do Homem. Todavia, estão vigentes apenas como direito normativo, nos países signatários da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Normas que não se impõem por vontade própria. Vontade essa que falta, em absoluto, ao homem do século 21, submerso no "espetáculo" da sociedade hedonista que, a um só tempo, dele se alimenta e dele é o alimento.
(Caos Markus)
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