Exigência de pagamento de dízimo não gera indenização
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a fiel de uma igreja que se dizia coagido a pagar o dízimo.
DE ACORDO COM O AUTOR, A COAÇÃO ACONTECIA QUANDO OS PASTORES DO LUGAR AFIRMAVAM QUE COISAS RUINS LHE ACONTECERIAM CASO NÃO PAGASSE REGULARMENTE O DÍZIMO. Como não conseguia arcar com a contribuição, era humilhado perante outras pessoas. Em razão do constrangimento e da pressão sofrida, pediu indenização vitalícia por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente sob o fundamento de que se o autor optou por fazer parte do grupo religioso, não poderia acusar a igreja de coação ou de pressão psicológica indevida. De acordo com a sentença, "aceitar a tese de que a exigência do pagamento de dízimo, sob pena de sofrer consequências horríveis, configuraria ato ilícito, estar-se-ia admitindo a interferência estatal no conteúdo de dogmas e postulados de determinada instituição religiosa o que não apenas é um absurdo, como também, consiste em grave violação ao direito constitucional fundamental à liberdade de crença".
DE ACORDO COM O AUTOR, A COAÇÃO ACONTECIA QUANDO OS PASTORES DO LUGAR AFIRMAVAM QUE COISAS RUINS LHE ACONTECERIAM CASO NÃO PAGASSE REGULARMENTE O DÍZIMO. Como não conseguia arcar com a contribuição, era humilhado perante outras pessoas. Em razão do constrangimento e da pressão sofrida, pediu indenização vitalícia por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação improcedente sob o fundamento de que se o autor optou por fazer parte do grupo religioso, não poderia acusar a igreja de coação ou de pressão psicológica indevida. De acordo com a sentença, "aceitar a tese de que a exigência do pagamento de dízimo, sob pena de sofrer consequências horríveis, configuraria ato ilícito, estar-se-ia admitindo a interferência estatal no conteúdo de dogmas e postulados de determinada instituição religiosa o que não apenas é um absurdo, como também, consiste em grave violação ao direito constitucional fundamental à liberdade de crença".
(copydesk, Caos Markus)
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