R$ 20 BILHÕES, A ESTIMATIVA DA DÍVIDA DE SÃO PAULO, NEM MESMO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO CONHECE O MONTANTE.
O TJ NÃO REALIZAVA PAGAMENTOS DOS PRECATÓRIOS
EM UM ÚNICO PRECATÓRIO SÃO 4 MIL AUTORES, CREDORES DO ESTADO
O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu que não possui um cadastro com a relação completa dos credores de precatórios nem sobre o montante dos valores a eles devidos. Segundo o Coordenador do Departamento de Precatórios do TJ paulista, o Estado viveu "20 anos de atraso, de descumprimento de ordens judiciais". A Ordem dos Advogados do Brasil estima em R$ 20 bilhões o tamanho da dívida dos precatórios em São Paulo.
Para discutir os leilões dos precatórios, por meio dos quais os credores poderão negociar seus títulos com até 50% de deságio (medida fustigada pela OAB), o Coordenador recebeu representantes da Comissão da Dívida Pública da OAB, da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da OAB, consultorias privadas e procuradores do Estado.
"Nesses 20 anos de administração das entidades devedoras, o tribunal se limitou a informar o valor", assinalou o desembargador. "O TJ não realizava pagamentos. Com a emenda constitucional 62 temos que receber os valores e pagar. Em um único precatório são 4 mil autores."
A corregedora nacional de Justiça informou que o presidente do TJ de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, pediu ajuda para reorganizar administrativamente a corte, inclusive o setor de precatórios.
PREGÕES
A emenda 62, de 2009, prevê leilões.
Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin editou o decreto lei 57.658/11, que dá cumprimento à emenda.
A OAB defendeu urgência na criação do cadastro, firmou posição contra o leilão e informou que o Conselho Federal da OAB deve ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto de Alckmin. "O leilão é inconstitucional, uma vez que só tem um comprador que é o próprio devedor. O Estado e os municípios que devem vão pagar o que querem", alerta o advogado Flávio Brando.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que tem por norma não se manifestar sobre hipóteses e que o decreto de Alckmin cumpre exclusivamente o que prevê a emenda 62.
(Caos Markus)
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