A avaliação moral de um ato violento é uma função do estatuto legal do ato, a extensão da motivação pessoal em confronto com a social, e o grau de responsabilidade individual refletida no papel da
autoridade. Essa aferição implica nas opções disponíveis para a pessoa, a base defensiva ou iniciada da violência, o grau de pertubação emocional, a grandeza de força e a intencionalidade no agir. Contudo, talvez o mais importante, quando se pretende analisar a conduta violenta, seja a atitude do indivíduo em relação aos objetivos da própria violência.
Porque há que se designar como violência, antes, a agressão em seu sentido destrutivo. Depois, novo aspecto, impõe-se constatar a existência de uma agressividade inata, que mostra-se suscetível de ser canalizada para fora de cada homem, e, uma vez fortalecida por diversidade de fatores, ser lançada em diferentes formas de destrutividade sobre outros homens, contra segmentos sociais ou instituições.
Partindo do ponto de vista de que exatamente nos abusos do poder repousam as fontes de inúmeras reações agressivas, torna-se evidente que nessas situações os critérios para a formação dos juízos de valor emanam igualmente do poder. Eis, diante de grotesca contextualização, o incessante questionamento na identificação do infratores que detêm o direito à violência.
(Caos Markus)
Nenhum comentário:
Postar um comentário