Caminhamos para uma diferenciação crescente na divisão do trabalho. O conceito de 'diferenciação' contém estratégica ambiguidade, porque trata-se de uma diferenciação de sistemas e não de tecnologia. É preciso, com efeito, enfocar a limitação da noção de 'diferenciação', pois um sistema pode ter sua existência relacionada apenas com determinado meio ambiente. A diferenciação do sistema supõe o exame da sociedade em geral, acrescido da análise do meio ambiente inserido em uma sociedade definida. Impõe-se, inicialmente, examinar o meio ambiente através de seus diversos contextos. Pois, a exemplo, se mudarmos o sistema político alteraremos o meio ambiente econômico.
Ora, a sociedade é diferenciada em famílias, segmentos etc. Cada unidade possui seu meio ambiente natural. São diferenças dentro de uma sociedade e não entre sociedades.
A diferenciação funcional da sociedade constitui, nota-se, o ponto alto de sua discussão. As características mais gerais e incisivas da sociedade atual consistem na implementação de um sistema diferenciado e funcional. Não se trata de uma organização da produção, como também não diz respeito a espécie qualquer de racionalidade, seja formal, legal e burocrática. E, finalmente, não guarda referência a um domínio particular da ciência e da tecnologia. Muito embora tudo isso comporte, em certa medida, verdades, ainda assim, identificação essencial constata-se mesmo na diferença funcional, visto ser básica condição à existência do desenvolvimento especial e, por conseguinte, da sua concretude no sistema legal, político e científico.
(Caos Markus)
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