Utopia do século XVIIII, com efeito, o indivíduo não pode ser superior ao Estado; também não pode ser subjugado a um conceito de igualdade humana que o suprime, como no comunismo. Porque a sua personalidade social não foi observada, no primeiro caso; e, no
segundo, não foi verificada a sua personalidade moral. Um e outro configuram o Estado revolucionista, mas nunca o evolucionista. Divergem ambos da concepção do “homem”.Verdade é que, no decorrer da história, são registrados acontecimentos que valorizam o homem como entidade moral. Avançando no tempo, desde a selvageria dos povos primários até a civilização, acompanhamos a evolução desse conceito como atributo indiscutível. Os atenienses, à época de Platão, deram todo o poder à assembléia do povo, em desprezo ao indivíduo, reservando, porém, o areópago para os experientes, os anciãos dignos; a história romana separa com clareza o indivíduo superior das classes e do clã, mas oferece à “romanidade” uma situação de privilégio, “humaniza-a”, e o povo romano aprende a estimar o individual através do direito privado –aparece o proprietário, usando e abusando de sua coisa, a pessoa se emancipa juridicamente da massa; com o Cristianismo, substituída foi a romanidade por humanidade, ignorando-se, contudo, a liberdade individual em si, considerada de pouco valor, identificada então pela alma, a Deus destinada como exclusivo objeto, restando, o Estado tendo por finalidade o próprio Estado, estabelecido um senso humanista de duvidoso caráter, aperfeiçoado pelas monarquias ditas cristãs. (Marcus Moreira Machado)
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