É patente a necessidade de redefinir os “fundamentos epistemológicos” da ciência. Porque, na prática, ela está penetrada pelas normas, pelos valores e pelas ideologias de seu meio socio-cultural. E descobrir a importância desses fatores é sumamente importante para que os cientistas também se sintam responsáveis por aquilo que fazem. E isso só pode ocorrer através de um novo fundamento epistemológico para a categoria “ciência”, num reconhecimento, de um lado, da dimensão social da prática científica, e de outro, da necessidade de os cientistas tomarem consciência dessa dimensão. O que se postula, portanto, é o desenvolvimento de uma “epistemologia crítica”, suscetível de fornecer, de informar um fundamento prático para uma nova concepção do homem, em suas relações consigo mesmo e com a natureza, de maneira a escapar das tradições reducionistas, a fim de substituí-las por um enfoque coerente e global, buscando a tomada de consciência sobre a complexidade da sociedade humana e de seu meio ambiente natural, no reconhecimento, a final, da inegável ligação entre o pensamento e o fato, correlacionados, interagindo num processo amplo, afastado de aspectos isolados que não condizem com a evolução do homem em sua totalidade.
Inserida nessa maior amplitude, nessa visão global própria à epistemologia crítica imprescindível à prática científica, é que deverão ser identificados os pressupostos jusnaturalistas do centro de Estado, desde a pesquisa relacionada às suas mais remotas concepções.A idéia de Estado, assim compreendida, comporta, na Idade Média, a existência de um Direito Natural de “origem divina”, ao qual toda a atividade humana, e conseqüentemente a do Estado, é subordinada; e a de um direito positivo criado por esse Estado, mas que também deve estar em harmonia com o Direito Natural, tendendo a realizar o bem público. A origem divina do Estado, nas concepções medievais, pois, reveste-se do elemento voluntarista, alheio ao intelectualismo greco-romano. Por conseguinte, o Estado, realidade empírica, corresponde ao plano da criação, é manifestação da vontade de Deus e instrumento de salvação. Decorrência, nota-se, do enquadramento do feudalismo, sucedendo o Estado universal romano, em nova fórmula de dominação econômica e política, a qual, mais adiante, seria objeto de supressão pela Revolução Francesa, através do individualismo. A esta tentativa, uma inegável conquista da liberdade humana, seguiram-se outras, mais tarde, denominadas invariavelmente “totalitárias”, responsáveis por novas concepções de Estado, com formas possivelmente idênticas, mas de diferente conteúdo, surgindo paralelamente à crescente conscientização de segmentos destacados da comunidade, principalmente
(Marcus Moreira Machado)
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