A livre expressão, principalmente pelo voto em todos os níveis, a organização pluripartidária, o respeito incondicional à dignidade humana, constituem alguns dos caracteres fundamentais do Estado de Direito, através do qual a faculdade de governar, sempre transitória, está legitimada pelo povo. O Estado de Direito pode ser entendido, por isso, como a ordem justa, identificada com a vontade geral. Essa vontade geral, via de conseqüência, somente pode ser observada no Estado democrático. Isso porque a autoridade, no regime democrático, tem a sua fonte na vontade dos cidadãos, identificando-se a vontade estatal com a vontade coletiva, nas co-respectivas manifestações. Porque a liberdade individual, ao constituir instrumentos e condições necessários ao exercício da própria autoridade, decorre ela mesma do regime democrático. A identificação entre as vontades do governante e dos governados é então o ideal do regime político corrente na democracia. Para a sua garantia de sobrevivência, impõe-se, por princípio, o reconhecimento das limitações jurídicas do exercício do poder, de maneira a impedir sejam os atos de governo incontrastáveis.
Ora, todo poder, ainda que oriundo da vontade incontestável de um homem ou de um órgão, é naturalmente, limitado. Precisar, antes, a noção de “homem” importará em situá-lo, em compreendê-lo no Estado de Direito. E, evidentemente, não se trata do indivíduo solto, isolado, abstratamente soberano em uma sociedade dividida em indivíduos igualmente independentes. O homem é ser moral; não há uma coincidência real entre o homem sujeito de direito público e a pessoa física. Esta é elemento primário de direito; aquele, uma unidade social. Por unidade social do homem deveremos entender as tradições e os deveres que lhe pesam, alma coletiva em harmonia com alma individual, a criatura portadora de obrigações sociais, complexo espiritual que se tornará incompreensível fora da sociedade. Imperfeita a sua definição, surgem as profundas discordâncias a respeito dos seus direitos.O individualismo da Revolução Francesa, nesse aspecto, é um equivoco: não concebeu o homem real, que não é o indivíduo destacado do meio a que pertence. Também o comunismo marxista é um erro: não vislumbrou o homem real, que não é uma quantidade inexpressiva em um número inteiro, perdendo as características de individualidade inerentes à sua natureza, à dignidade do seu espírito. O individualismo é a metafísica da liberdade natural peculiar ao indivíduo soberano, expressada nas máximas: “o cidadão é rei em sua casa”; “o eleitor é soberano“; “o livre arbítrio na iniciativa econômica não reconhece nenhum limite”; “garanta o Estado, fornecedor de segurança, a ordem pública, que os indivíduos se encarregarão do resto”; “igualdade, liberdade, fraternidade”. O comunismo é a metafísica da coletivização dos bens, traduzida por seus aforismos: “a propriedade particular é uma violência”; “o produto do trabalho a todos cabe”; “não somente igualdade do ponto de partida (democracia), como no ponto de chegada (bolchevismo)”; “a história é uma luta de classes”; “Deus, uma invenção da classe dominadora”; “governo é tirania”. (Marcus Moreira Machado)
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