O controle interno dos órgãos do Poder Judiciário está desestruturado: há sérias deficiências de pessoal para realizar as atividades e baixo nível de tecnologia para apoiar os processos de trabalho, de acordo com levantamento parcial feito pela Secretaria de Controle Interno e pelo Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo foi verificar o cumprimento da Meta 16, de 2013, que prevê o fortalecimento das unidades de controle interno dos tribunais.
Para o diretor do Departamento de Gestão Estratégica, é necessário fortalecer a atividade de controle, já que O JUDICIÁRIO ADMINISTRA UM ORÇAMENTO ANUAL DE R$ 60 BILHÕES.
O controle interno evita desperdício de dinheiro público, além de adotar ações preventivas a eventuais atos de improbidade dentro do Judiciário.Por isso, o CNJ vai concentrar o trabalho de auditoria deste ano na área de controle. O plano de auditoria para este ano inclui ação coordenada de avaliação das estruturas de controle interno do Poder Judiciário. A auditoria já está em andamento e deve apresentar melhores resultados, se comparada ao relatório parcial, que coletou dados somente até março. Embora a meta de fortalecimento do controle seja para este ano, a Constituição promulgada em 1988 exige o controle interno em todos os órgãos públicos.
Para o diretor do Departamento de Gestão Estratégica, é necessário fortalecer a atividade de controle, já que O JUDICIÁRIO ADMINISTRA UM ORÇAMENTO ANUAL DE R$ 60 BILHÕES.
O controle interno evita desperdício de dinheiro público, além de adotar ações preventivas a eventuais atos de improbidade dentro do Judiciário.Por isso, o CNJ vai concentrar o trabalho de auditoria deste ano na área de controle. O plano de auditoria para este ano inclui ação coordenada de avaliação das estruturas de controle interno do Poder Judiciário. A auditoria já está em andamento e deve apresentar melhores resultados, se comparada ao relatório parcial, que coletou dados somente até março. Embora a meta de fortalecimento do controle seja para este ano, a Constituição promulgada em 1988 exige o controle interno em todos os órgãos públicos.
RESULTADOS:
Somente três tribunais estão cumprindo integralmente a Meta 16, de acordo com o levantamento. Embora a maioria tenha estrutura formal de controle interno, a atividade sofre com diversas deficiências. Dos 27 tribunais estaduais, 19 informaram que suas estruturas de controle não dispõem de pessoal suficiente. Há tribunais que têm APENAS UM SERVIDOR E UM PROFISSIONAL TERCEIRIZADO para cuidar do controle interno.
Outro problema: os tribunais nem sempre permitem ao controle interno acesso livre a todas as informações. O descumprimento dessa prerrogativa é gravíssimo, porque fragiliza a atividade de controle. Além disso, a maioria dos órgãos de controle não obedece a processos de trabalho definidos e documentados na realização das auditorias, prejudicando a confiabilidade dos resultados.
Somente três tribunais estão cumprindo integralmente a Meta 16, de acordo com o levantamento. Embora a maioria tenha estrutura formal de controle interno, a atividade sofre com diversas deficiências. Dos 27 tribunais estaduais, 19 informaram que suas estruturas de controle não dispõem de pessoal suficiente. Há tribunais que têm APENAS UM SERVIDOR E UM PROFISSIONAL TERCEIRIZADO para cuidar do controle interno.
Outro problema: os tribunais nem sempre permitem ao controle interno acesso livre a todas as informações. O descumprimento dessa prerrogativa é gravíssimo, porque fragiliza a atividade de controle. Além disso, a maioria dos órgãos de controle não obedece a processos de trabalho definidos e documentados na realização das auditorias, prejudicando a confiabilidade dos resultados.
(copydesk, Caos Markus)
Nenhum comentário:
Postar um comentário