O cenário educacional brasileiro, desde o século XX, vem sofrendo um acentuado processo de mudanças de cunho social, político e didático-pedagógico, em função das exigências atreladas ao advento da globalização da economia e do mundo do trabalho. Afinal, já era uma necessidade iminente superar a concepção de gestão escolar predominante nas décadas de 50 e 60 no Brasil. Essa ainda se embasava eminentemente no modelo de administração taylorista, priorizando e fortalecendo a divisão de tarefas, separando o pensar e o fazer, gerando a fragmentação do saber e a separação entre o administrativo e o pedagógico no interior da escola.
Esse cenário foi, por muito tempo no processo histórico brasileiro, o modelo focal de administração da educação básica. Seu caráter fortemente centralizador, identificado como herança do regime colonial, o qual permaneceu enraizado na base da organização do nosso sistema educacional, e, especialmente, no interior da própria sala de aula, manifestava-se claramente através do autoritarismo e dos mecanismos rígidos de controle do trabalho e das relações de ensino-aprendizagem.
A gestão da escola brasileira, a pública especialmente, sempre foi marcada pela centralização e verticalização do poder decisório, interferências políticas partidárias, e improvisações de ações. Desse modo, a escola não atendia aos interesses do seu público alvo, mas consolidava o regime político da época. A fragilização e incoerência das instituições de ensino, com relação ao atendimento aos interesses da sua clientela, podem ser consideradas propulsoras do seu fracasso escolar em escala nacional.
Mais recente, o processo de eleição de diretores talvez tenha polarizado tanto a luta pela democratização da gestão escolar por ter sido a bandeira mais concreta pela qual lutar. Os métodos centralizadores da administração e o papel exercido pelos diretores de escola certamente exerceram importante influência na organização em torno da ideia das eleições como processo de indicação de dirigentes.
A eleição de diretores inscreve-se num conjunto de outras modalidades possíveis de provimento. A análise da legislação e das normas regentes dos sistemas de ensino das unidades da Federação e dos municípios das capitais, além das indicações presentes em vários estudos e pesquisas, permitem distinguir formas puras e formas mistas de provimento do cargo de diretor escolar. Dentre as formas puras, estão incluídas a de livre indicação pela autoridade, as eleições diretas e o concurso público. Dentre as formas mistas estão as que se desdobram em duas ou mais etapas. Podem ser incluídas nesse rol as que adotam a seleção prévia de candidatos (em geral por meio de provas de conhecimento e de títulos) seguida de algum tipo de processo eleitoral, as que se utilizam consulta formal ou informal às comunidades escolares como critério preliminar. Para a indicação pela autoridade, as que determinam realização de curso de capacitação obrigatório para os candidatos à eleição, por exemplo.
Na indistinção entre o público e o privado está a origem de uma socialização familiar, doméstica e afetiva que impede a criação de condições para uma real gestão da coisa pública. Ora, sem a transgressão desta “ordem familiar” não se pode, sequer falar de Estado ou de cidadão.
O funcionário entronizado no cargo público pelo critério da confiança pessoal é demissível ad nutum, não cabendo, portanto, questionamento sobre o ato de exoneração realizado pela mesma autoridade que o nomeou. Este processo facilita a substituição de Diretores com
“desempenho insatisfatório”. Nesse caso, no entanto, é preciso assinalar que a insatisfação pode dar-se não apenas por critérios técnicos-pedagógicos, mas, sobretudo, por critérios políticos e pessoais, já que no âmbito da dominação doméstica e patrimonial, o senhor pode despojar os dependentes da possessão de privilégios por ingratidão aos princípios de lealdade.
Obviamente, esse sistema compromete a qualidade da intervenção pedagógica no contexto escolar, inviabilizando ações concretas favoráveis à comunidade, haja vista os obstáculos à realidade de uma pedagogia de fato interventiva, impedida de emergir, por oferecer risco à promiscuidade do patrimonialismo. E ao contrário, este sim é efetivamente o interventor pedagógico.
(Caos Markus)
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REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
segunda-feira, 12 de maio de 2014
SEXTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2014: "O INTERVENTOR PEDAGÓGICO"
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