Afinal, enquanto o 'Estado de Direito' pressupõe o controle da legalidade, a submissão do poder estatal o subjuga à lei por ele próprio editada. Pois, sem a percepção das necessidades e dos interesses da nação, esse 'Estado Democrático de Direito' não se caracteriza tão-somente através da mescla dos preceitos 'Estado Democrático' e 'Estado de Direito'.
Permitindo, todavia, a consecução de meios a garantirem efetividade do valor supremo da dignidade da pessoa humana, os supera pela incorporação de um componente revolucionário transformador do status quo onde o 'democrático' qualifica o Estado, propagando os valores da 'democracia' em todos os seus elementos e, via de consequência, sobre a ordem jurídica. O Direito, então caracterizado por esses primados, é fortalecido pelo 'sentimento popular', devendo conformar-se ao interesse coletivo. Assim, diante do paradigma da 'democracia' enquanto 'democracia substancial', implícito no 'Estado Democrático de Direito', se faz necessária a concomitância de atuação dos 'poderes públicos' com o uso de mecanismos que permitam ao indivíduo o exercício pleno da cidadania em busca da concretização da 'cidadania integral', devendo proporcionar instrumentos para cada cidadão viabilizar esse poder e, em razão da dignidade da pessoa humana, interagir nas deliberações dos 'poderes públicos', com objetivo de co-participar na definição legítima do teor das 'decisões estatais, ajustando-as às diretrizes constitucionais, especialmente às normas programáticas determinantes da construção de uma sociedade livre, justa e solidária. A realidade, pois, do 'Estado Democrático' depende de várias condições substanciais, favorecidas ou prejudicadas pelos aspectos formais, mas jamais confundindo-se com estes.
Um Estado, se de fato é 'democrático', precisa atender à concepção dos valores primaciais de seu povo. Quando um governo sobrepõe a sua própria vontade acima de qualquer outra, não existe democracia.
Democracia significa auto-governo, exigindo dos próprios governados decisões acerca das diretrizes políticas estruturais do Estado.
(Caos Markus)
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