REMÉDIO A LONGO PRAZO
NA FALTA DE MEDICAÇÃO, SOBRAM AÇÕES CONTRA O GOVERNO FEDERAL
R$ 356 milhões: o gasto da União com ações por falta de remédios
A União tem sofrido cada vez mais condenações na Justiça para o fornecimento de medicamentos e equipamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2012, o governo federal gastou quase R$ 356 milhões para cumprir 13.051 ordens judiciais. Foi o maior desembolso dos últimos oito anos. Fundamentadas no direito constitucional à saúde pública, as decisões judiciais têm garantido desde remédios para tratamentos de câncer e doenças raras até o fornecimento de água de coco e cadeira de rodas.
Para o secretário de ciência, tecnologia e insumos estratégicos do Ministério da Saúde, o crescimento nos gastos (em 2012 foram 142 vezes maiores que os de 2005) é explicado pela percepção da população sobre o direito à saúde.
Segundo dados do Ministério da Saúde, 72% dos gastos de 2012 (R$ 255,8 milhões) foram direcionados para a compra de 10 medicamentos, beneficiando 661 portadores de doenças raras.
DE ACORDO COM ADVOGADOS E DEFENSORES PÚBLICOS, O PRINCIPAL MOTIVO DAS AÇÕES É A FALTA DE MEDICAMENTOS. Também se discute o fornecimento de equipamentos, como cadeiras de rodas, e insumos, como fraldas.
Mesmo com uma liminar em mãos, o paciente pode levar de 30 a 40 dias para receber o pedido. O problema é a burocracia ou a necessidade de importação do produto.
O aumento dos gastos também pode ser explicado pelo entendimento quase pacífico do Superior Tribunal de Justiça de que o governo federal é responsável solidário nas ações ajuizadas contra os governos estaduais e as prefeituras. Isso porque possuem atuação conjunta no SUS.
A diferença entre o medicamento prescrito e o oferecido pelo Estado é o segundo grande motivo para as ações judiciais. O Estado oferece o genérico, mas o médico não vai prescrever o mais barato. Ele receita o que é melhor.
O médico se sente mais seguro de prescrever determinado medicamento quando sabe que será possível obtê-lo pela Justiça.
ABSURDAMENTE, PORÉM, A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO DEFENDE QUE OS TRIBUNAIS DEVEM PEDIR PERÍCIAS MÉDICAS NOS PACIENTES, A FIM DE AVALAIAR SE OS MEDICAMENTOS SOLICITADOS SÃO OS MELHORES PARA O TRATAMENTO OU SE EXISTEM ALTERNATIVAS MENOS ONEROSAS PARA OS COFRES PÚBLICOS.
(copydesk, Caos Markus)
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