REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
quinta-feira, 21 de março de 2013
QUINTA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2013: "SUPREMACIA E INFERIORIDADE MINISTERIAL"
NO STF, A SUPREMACIA DA ARROGÂNCIA REDUZ SEU PRESIDENTE À INFERIORIDADE DA IGNORÂNCIA
JOAQUIM BARBOSA CONFUNDE PRERROGATIVA PROFISSIONAL COM CONLUIO E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), com mais de 92 mil advogados em seus quadros, está irresignada diante da declaração proferida Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Joaquim Barbosa, que confunde "conluio" e "tráfico de influência" com a prerrogativa profissional (artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia) do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição.
Vale ressaltar, prerrogativas profissionais não constituem qualquer privilégio, mas instrumentos de trabalho utilizados pelos advogados na defesa dos direitos dos cidadãos, indispensáveis a uma atuação plena e eficaz em prol de toda a sociedade.
Se há, como afirmou Barbosa, "decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras", tais fatos devem ser apurados e rigorosamente punidos, não justificando a generalização que tão-somente denigre a imagem da advocacia e da magistratura nacionais.
(copydesk, Caos Markus)
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