REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
segunda-feira, 18 de março de 2013
DOMINGO, 24 DE MARÇO DE 2013: "DETENTA, EMPREGADA DOMÉSTICA"
CONTRATE DENTENTA COMO EMPREGADA DOMÉSTICA
Com a deficuldade de se contratar empregadas domésticas, por causa dos direitos celetistas cuja aprovação pode-se contar como próxima no Congresso Nacional [mesmo incorrendo em prejudiciais consequências na relação oferta/demanda, face a ilegalidade de "equiparar" o(a) patrão(oa) à pessoa pessoa jurídica, pois esta aufere lucros, ao contrário da pessoa física], eis a solução: contratar detentas. Porque os(as) detentos(as) não estão submetidos(as) ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, sem direito a salário mínimo, férias,13º e FGTS.
Contratar detentos gera economia
A contratação de presidiários é vantajosa para o bolso do empregador. Empresas que contratam presos dos regimes fechado e semiaberto como mão de obra podem chegar a economizar, dependendo do piso salarial, até 50% com a folha de pagamento. Isso ocorre porque os detentos não estão submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desta forma, os empregadores ficam isentos de encargos como férias, 13º salário e FGTS.
Para que as vantagens não virem um meio de exploração de mão de obra barata, a Lei de Execuções Penais prevê que o limite máximo do número de apenados seja de até 10% do total de empregados da obra ou do serviço. Os egressos não são incluídos neste percentual-limite.
A remuneração a ser paga ao preso deve corresponder a pelo menos 75% do salário mínimo. O valor é usado também para indenizar os danos causados pelo crime que o apenado cometeu e uma parte é depositada na poupança. O dinheiro é entregue quando o presidiário ganhar a liberdade.
A instituição, seja ela pública ou privada, precisa acompanhar o cumprimento da pena do preso, para alterar o regime de contratação de acordo com a progressão do regime. A relação de trabalho de presos em regime aberto ou domiciliar com o contratante é regida pela CLT, da mesma maneira como ocorre com os empregados em geral.
(copydesk, Caos Markus)
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