A insatisfação e a hostilidade determinam a reação contra as dificuldades impostas ao indivíduo pela existência de um processo de adaptação entre ambições pessoais e a pressão psicológica do meio externo.
Da antipatia, fruto de decepção e fracassos pessoais, das feridas morais advindas de setores coletivos é que se forja a atitude revolucionária, isto é, a rejeição ao “modo de viver” em voga. Assim, o revolucionário nasce no enfrentamento às instituições sociais, por serem estas a extensão de um problema anterior ainda não resolvido. Atacar os militares, enfurecer-se contra o Judiciário, condenar o Governo e sua “política corrupta”, são formas estabelecidas de um confronto unilateral, onde o militar, o juiz, o Presidente não invadirão a privacidade do ressentimento revolucionário.
Já resguardado, o caráter revolucionário adota, agora, fórmulas de salvação que, entende, erradicará os males que permeiam a sociedade. Mas, convencido do seu fracasso na aplicação prática de tais métodos, sabendo impossível a sua realização pelas atitudes isoladas e em respeito à lei, declara um novo mundo a partir do comportamento sugerido em protesto a experiências individuais, somado a idéias mais abstratas alcançadas por leituras, assembléias ou propagandas político-filosóficas. Dessa forma, na fase inicial da formação revolucionária, coexistem medidas de ordem geral - sempre utópicas - e medidas de cunho pessoal.
Diferenças essenciais, separam o indivíduo insatisfeito do rebelde, e este do revolucionário. O primeiro tem a característica do constante mau humor, criticando a tudo e a todos; o segundo vive para protestar as convenções; o terceiro não convive com nenhum regime social, por julgar-se condenado ao martírio, pela redenção da humanidade, enfim, por seu caráter universalista, onde acredita-se um mensageiro divino. Ao revolucionário não basta reformar a sociedade; quer ele ser o criador de uma outra, para o que precisa demolir as estruturas da anterior. Como um “Deus”, tem o destino traçado para a humanidade, ainda que nem todos queiram o beneplácito das suas inumanas concepções. Mais que obstinado, o revolucionário é escravo da necessidade de se fazer justiça. Aliás, injusto é, para ele, tudo aquilo que se contrapõe ao seu particular ideal de justiça.
Quando, porém, esse indivíduo se dá conta de suas limitações, corre ao encontro de um grupo com o qual possa partilhar seus magnânimos propósitos.
É nesse momento que trai os seus princípios, adotando, então, dentro de uma hierarquia organizacional, normas de conduta que nada diferem das observadas em instituições convencionais, objeto permanente de sua ação devastadora. Esse ordenamento próprio possibilita-lhe a manutenção de sua qualidade de “libertador”, resguardado de quaisquer opiniões adversas à sua nobre causa, pois que conquistou o ápice de seu magnificente projeto, e, agora, na posição de “líder”, fala em nome da emancipação do povo oprimido. O “iluminado” passa a ser o representante máximo das massas, fortalecido e protegido pelo prestígio do clã. Inaugurada a nova “instituição”, o próximo passo é a conquista do poder, quando a distância entre a atuação aparente e a real chega a seu auge. A cristalização dessa última instância em tudo espelha similaridade com o regime que se pretende depor, revestindo-se, inclusive, de feições partidárias, com plataforma política e programa de governo. Está moldado, de vez, o caráter revolucionário, a estabelecer os desígnios dos miseráveis.
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