A fim de se conhecer o Estado como um todo, habitualmente são utilizados elementos encontrados noutras 'ciências', num estudo sintético e unitário. São então buscados princípios do Estado vigentes a qualquer tempo, distanciando-se do estudo esparso para aproximar-se ao da maneira de Aristóteles.
Nessa 'unidade', se lhe investiga a origem, a sua finalidade, organização, as formas típicas e os meios de atuação.
O conjunto, a que se intitula 'Doutrina do Estado', destaca primeiramente a procura da origem ou 'formação' do Estado. Após, a sua 'finalidade', a sua 'organização', suas 'formas' típicas e como ele, o Estado, atua.
Maior relevância é dada à 'finalidade' do Estado, considerando-se que qualquer questão política importante alcançará solução se perceptíveis os fins estatais. Porque é a 'finalidade' que exige a EXISTÊNCIA DO SER; a causa final é a primeira na concepção e a última na execução.
Observa-se que o 'fim', a meta, por assim dizer, do Estado é a DETERMINANTE DA SUA EXISTÊNCIA.E o seu 'fim' determinará por seu turno A SUA CONTINUAÇÃO. Pois a função gera o órgão, desde que essa função seja a finalidade. O órgão servirá à execução.
Em brevíssimo resumo: O ESTADO É MEIO E NÃO FIM.
No estudo da 'organização' desse Estado, detecta-se a sua 'estrutura', identificando-se os seus pilares. Das formas típicas do Estado, confirmamos a inexistência de tipos que possam se impor à comunhão. O que se vê, historicamente, é o Estado assumindo vários tipos, desobrigado a um 'tipo padrão'. Destacam-se, entretanto, três "espécies": o patrimonial, o político e o jurídico.
Será na sua forma de atuação, contudo, que se comprovara que O ESTADO NÃO PODE RECORRER A QUALQUER MEIO para chegar à sua finalidade. O meio desprovido de idoneidade é inepto à pretensão de se constituir verdadeiramente um Estado.
Também não serão suficientes os meios aptos. Há de ser reconhecida a moralidade presente nesses meios. Afinal, quem quer os fins, quer os meios. O contrário disso é evidente expressão de totalitarismo.
Um olhar atual sobre o TOTALITARISMO deverá identificá-lo não mais em sua forma clássica, aparente à superfície. É necessária a constatação: se ausente a AUTO-LIMITAÇÃO do Estado, eis presente o totalitarismo.
Neste contexto da Doutrina do Estado, no Brasil é pergunta que não quer calar: TEMOS UM ESTADO BRASILEIRO ?!
Marcus Moreira Machado
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