É notória a noção de que os direitos humanos não devem ficar restritos ao plano interno.
Para isso é necessária a adequada revisão da noção tradicional de soberania absoluta dos Estados, que deve passar por um processo de relativização, com consequentes possibilidades de intervenção no plano internacional. Outro fator importante nesta mudança de concepção é a consolidação do entendimento de que o ser humano tem direito a proteção de direitos humanos no plano internacional, enquanto sujeito de direito.
Pode-se dizer que a história do Ocidente caminha num mesmo sentido determinando valores universais a serem alcançados pelos diferentes Estados. No plano do direito internacional os direitos humanos ganham legitimidade com a ideia de universalização. Assim, em um mundo de polaridades indefinidas, a proteção internacional dos direitos humanos é ingrediente essencial de governabilidade mundial. Assim, esses direitos são fruto de um espaço simbólico de luta e ação social, na busca por dignidade humana, devendo, para serem efetivamente protegidos, dar ao indivíduo condições para que ele próprio reclame em seu direito, buscando a responsabilidade do Estado em caso de violação.
(Caos Markus) |
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