REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
quarta-feira, 10 de abril de 2013
TERÇA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2013: "IGUALDADE PELA METADE"
IGUALDADE PELA METADE: PEC APROVADA É DEMONSTRAÇÃO DE DEMAGOGIA
GOVERNO, EM SOCORRO DOS PATRÕES, ACEITA O 'SIMPLES' DAS DOMÉSTICAS
O governo agora sai em socorro dos patrões, concordando ontem com a criação do Simples das domésticas (a unificação das contribuições a serem pagas), depois da aprovação da emenda constitucional garantindo a esses trabalhadores benefícios iguais aos dos demais empregados urbanos e rurais, pelos patrões. A expectativa no Congresso é implementar esse regime ainda em abril.
Ainda não há consenso, todavia, entre governo e Congresso sobre o parcelamento das dívidas antigas de patrões com o INSS, o Refis das domésticas. A PROPOSTA DE DIMINUIR OS 40% DO FGTS NA MULTA POR DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA e os demais pontos da proposta que ainda necessitam ser regulamentados também seguem em discussão.
O ARREMEDO DE 'SIMPLES' trata-se da unificação, em um só boleto, dos pagamentos do INSS, do seguro obrigatório por acidente de trabalho e do FGTS.
A Comissão Mista das Leis, instalada no Congresso Nacional, vai priorizar as discussões em torno da PEC das domésticas.
No caso de se diminuir a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa, isso tem de ser igual para todos os trabalhadores. A alegação, no entanto, é a de que pesa no bolso do empregador, que não é uma empresa.
POR ISSO, A PEC APROVADA EM 27 DE MARÇO GARANTE O QUE NÃO PODE EXIGIR INTEGRALMENTE: 16 novos direitos aos empregados domésticos. Sete deles ainda necessitam de regulamentação, como o pagamento de FGTS, adicional noturno, demissão sem justa causa e assistência gratuita a filhos e dependentes de até cinco anos em creches e pré-escolas.
Já foi apresentado um projeto de lei prevendo que o patrão deduza 30% do Imposto de Renda com os valores pagos ao empregado doméstico. Nessa conta entrariam não apenas o salário, mas também horas extras, contribuições para o INSS, gratificações de férias e pagamentos de 13º salário, FGTS, e demais encargos previstos na nova legislação.
(Caos Markus)
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