REMETENTE e DESTINATÁRIO alternam-se em TESES e ANTÍTESES. O ANTAGONISMO das CONTRADITAS alçando vôo à INTANGÍVEL verdade.
terça-feira, 6 de novembro de 2012
TERÇA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2012: "CIVILIZAÇÃO HUMANA: UMA ABSTRAÇÃO?"
Compreendida a questão ambiental no campo do processo educacional, o centro das discussões está no desenvolvimento de valores, atitudes e posturas éticas, enquanto base para o domínio de novos procedimentos. Essa importância supera a da simples aprendizagem de conceitos no tratamento dos assuntos ambientais.
Pela própria natureza da temática, não se deve atribuir tão-somente à legislação a função de estimular -no indivíduo e na coletividade- a consciência indispensável à relevância de conteúdos formadores de uma visão integrada da realidade socioambiental.
Aqui, outro debate se abre, diante dessa necessidade: questionar a distinção entre ‘moral’ e ‘direito’. Porque, ambos, normas de conduta, apresentam, pontos convergentes. Todavia, cada um desses conjuntos normativos possui também princípios próprios e exclusivos. Assim, a moral tem, sem dúvida, atuação mais ampla que o direito e suas regras. Enquanto a moral preocupa-se com o senso íntimo -individual e coletivo-, já ao direito, através da legislação, interessa apenas a ação exterior do ser humano, sempre determinante de sanções a um só tempo concretas, imediatas e limitadas.
É nesta órbita que a capacidade de apreensão de hábitos e atitudes busca viabilizar a progressão de valores fundamentais ao exercício da cidadania, de maneira a garantir o que a lei por si só não alcança: o senso comum no reconhecimento e admissão de que a civilização humana só deixará de ser uma abstração se estiver assentada no binômio indissociável ‘Sociedade-Meio Ambiente’.
(Caos Markus)
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