Generalizadamente, os métodos podem ser analisados retoricamente como lugares ideológicos, isto é, fórmulas para reconhecer nos diferentes discursos uma mesma voz ética. O efeito de reconhecimento ideológico que a fórmula desencadeia permite a atualização das metodologias como geração de mensagens exclusivamente codificadas.
O ponto crítico desse processo significativo reside no fato de que o sentido superveniente ultrapassa o marco legitimado da competência linguística dos textos, mormente os textos legais.
A função da fórmula metodológica é exatamente a de ocultar essa defasagem linguística.
Infere-se, por consequência, que os métodos interpretativos podem ser indiscriminadamente utilizados. Impõe-se esclarecer, entretanto, que a retórica é apenas um nível do processo ideológico, suscetível de produzir efeitos de reconhecimento e convencimento ideológico; e como tal, ela opera ao nível do comportamento das ideologias.
Já no plano teórico, as ideologias constituem-se mediante uma dialética empírico-especulativa. Esta dupla forma da ideologia permite reassegurar o sistema de valores, quando a estrutura social sofre alterações. Equivale a dizer: o empirismo e o racionalismo especulativo são duas formas complementares atuantes na formação do senso comum teórico, ou seja, de uma teoria ideológica referencial ao maior número possível de pessoas.
Neste sentido, não se pode negar, até mesmo o conceito de 'povo', (como constitucionalmente enunciado) é, não raro, tão-somente concepção aplicada a ocultar (através de retórica determinada em ideologia concreta) o inferior significado de algo menos expressivo, qual seja, 'população'.
(Caos Markus)
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