Não é concebível que uma suprema entidade pudesse criar seres livres. Porque, afinal, parece que todas as ações futuras de tais seres (predeterminadas por esse ato inicial) deveriam estar compreendidas no conjunto das necessidades da natureza e, por consequência, impossível fosse qualquer mínima liberdade aos indivíduos. Todavia, o imperativo categórico demonstra, em disciplina de praticidade moral, que os homens são, sim, livres. E a sua liberdade é fruto da supremacia da razão que assim decide, embora não nos faça atingir entendimento teórico sobre a possibilidade dessa relação, qual seja, de uma causa ao seu efeito, vez que ambas refogem ao alcance dos sentidos. Neste caso, dela, apenas se pode exigir a demonstração da não existência de incoerência no conceito de uma criação de seres livres. E isso é viabilizado se estabelecida a pendência da contradição, somente verificada quando permeada na relação do hiperfísico (além da categoria da causalidade), ou seja, a condição do tempo (inevitável, se relacionada aos objetos dos sentidos), visto que a precede o princípio de uma ação. O que, aliás, efetivamente ocorreria se a noção de causa dependesse de uma realidade teoricamente objetiva.
Entretanto, a contradição desaparece se a categoria, em sua essência, livre de quaisquer outros fatores, insubmissa, é utilizada na idéia da criação sob um aspecto não sensível, mas, com exclusividade, moralmente prático.
Esta metafísica dos costumes não se qualifica como investigação de sutilezas rotuladas pela inutilidade. Ao contrário, advém de transcendência filosófica necessária à reflexão acerca da real dificuldade em imprimir solução ao problema desta suposta dicotomia, do que se apresenta, superficialmente, eivado de dubiedade, e sugestivamente marcado por incompreensível dualidade.
(Caos Markus)
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