SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEGITIMA O EX-VOTO
("O termo 'poder' não expressa uma facultatividade qualquer")
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nota ontem(30/09) em que esclarece que serão considerados nulos durante a apuração os votos dados a candidatos enquadrados pela Lei da Ficha Limpa.
A decisão decorre da indefinição do Supremo Tribunal Federal sobre a validade da lei para as atuais eleições e provocará uma situação de instabilidade inédita em relação ao resultado que sairá das urnas no domingo.
Por estarem por enquanto barrados pela nova lei, campeões das urnas terão seus votos considerados a princípio "nulos" no domingo. Mas se vencerem a batalha jurídica posteriormente, os votos que receberam passarão a valer, e deverá haver nova proclamação de resultados. Isso pode levar a uma mudança substancial do cálculo das bancadas e do quadro dos eleitos, tanto no Congresso quanto nos governos.
PODER-DEVER
O termo 'poder' não expressa (como querem acreditar alguns indivíduos que o detêm) uma facultatividade qualquer. Ao contrário, a sua exata acepção é traduzida pelo vocábulo "poder-dever". Afinal, se imperioso o seu exercício, este tem por objetivo alcançar fins em benefício da comunidade.
Via de consequência, a irrenunciabilidade deste poder ocorre na fronteira da lei. Pois, inadmissível que o Estado edite uma 'vontade' dotada de 'coercibilidade' sem que ele mesmo esteja rigorosamente com seus próprios padrões de conduta.
(Marcus Moreira Machado)
Nenhum comentário:
Postar um comentário