Se algo me entristeceu na normorragia pátria, com certeza, foi a retirada da ternura até então presente na determinação dos absolutamente incapazes.
Coisa minha, sei disso. Mas eu ainda gosto tanto dos loucos de todo o gênero!
Penso que os absolutamente normais são capazes de cometer atrocidades de todos os gêneros...
Código Civil de 1916 ( Lei Nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916) :
Art. 5o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
(...)
II - os loucos de todo o gênero;
Código Civil atual (Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002):
(...)
Art.3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
(Caos Markus)
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