O pensamento realista, se comparado ao formalista, é iconoclasta. Ainda assim, cuida de construir os seus próprios ídolos.
No campo jurídico, esse pensamento determina a atitude do magistrado fundada em um 'ato de vontade'. E, como fontes dessa vontade, são considerados todos os motivos suscetíveis de influenciar seu modo de decisão. No caso, até mesmo a lei é utilizada apenas como escusa, de forma a permitir o acobertamento "técnico" dos 'juízos subjetivos de valor'.
Nessa abordagem, pouco importa saber o quê dizem as normas, mas sim 'o quê os juízes afirmam que as normas dizem'.
Obviamente, à elucubração, ao tamanho esforço mental para conceber e realizar tão magnífico trabalho intelectual, os Ministros do Supremo Tribunal Federal recebem -em contrapartida- remuneração equivalente, condigna à supremacia dos desígnios de suas funções: R$ 26.723,13. Para o ano de 2011, a projeção de R$ 30.675,48.
(Marcus Moreira Machado)
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